Direito de Acesso às Informações do Tratamento de Dados Pessoais
16/05/2024Término do Tratamento de Dados e Eliminação
17/05/2024Dados sensíveis são categorizados pela Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) como informações pessoais que revelam aspectos íntimos da vida de um indivíduo, tais como origem racial ou étnica, convicções religiosas ou filosóficas, opiniões políticas, filiação sindical, informações genéticas, dados biométricos, saúde ou vida sexual1. O tratamento desses dados é regulado de forma mais rigorosa devido à sua natureza delicada e ao potencial de causar discriminação ou outros danos ao titular dos dados.
Art. 11 – Consentimento Específico (I):
Para o tratamento de dados sensíveis, a LGPD exige um consentimento específico e destacado do titular ou de seu responsável legal2. Esse consentimento deve ser claro e relacionado a finalidades precisas, assegurando que o titular esteja plenamente ciente do uso de suas informações.
Hipóteses Sem Consentimento (II):
Existem situações em que o tratamento de dados sensíveis é permitido sem o consentimento do titular2. Estas incluem:
- Obrigações legais ou regulatórias: Quando o tratamento é necessário para o cumprimento de uma obrigação legal.
- Execução de políticas públicas: Quando realizado pela administração pública para implementar políticas governamentais.
- Estudos por órgãos de pesquisa: Quando os dados são necessários para pesquisas científicas ou estatísticas, preferencialmente com a anonimização dos dados sensíveis.
- Exercício regular de direitos: Incluindo situações contratuais e em processos judiciais ou arbitrais.
- Proteção da vida ou incolumidade física: Em casos onde a segurança do titular ou de terceiros está em risco.
- Saúde: Quando o tratamento é realizado por profissionais de saúde para fins de cuidados médicos.
- Prevenção à fraude e segurança: Para proteger o titular contra fraudes e garantir sua segurança, sempre respeitando seus direitos fundamentais.
Aplicação Geral (§ 1º):
A LGPD aplica essas regras a qualquer tratamento de dados sensíveis que possa causar dano ao titular, ressalvadas as disposições de legislação específica2.
Publicidade nas Exceções (§ 2º):
Nos casos em que o consentimento é dispensado, especialmente nas hipóteses de obrigações legais e execução de políticas públicas, deve haver publicidade dessa dispensa, garantindo transparência e informação ao titular2.
O tratamento de dados sensíveis é uma área de grande responsabilidade e requer uma atenção especial por parte dos controladores de dados. A LGPD estabelece um equilíbrio entre a necessidade de tratar esses dados para determinados fins legítimos e a proteção dos direitos dos titulares, assegurando que suas informações mais delicadas sejam manuseadas com o máximo cuidado e respeito.