Educação na Constituição Federal
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14/06/2023A cultura pode ser definida como o conjunto de crenças, práticas, costumes, valores, comportamentos e artefatos que são passados de geração em geração e que caracterizam um grupo ou sociedade. A cultura não é estática, mas dinâmica, evoluindo e mudando com o tempo e o contexto social, econômico e político.
A Constituição Federal do Brasil dedica uma seção inteira (Seção II, Da Cultura, Artigos 215 e 216) para estabelecer direitos culturais e responsabilidades do Estado para garantir e promover a cultura.
Artigo 215:
Esse artigo destaca o papel do Estado em garantir o pleno exercício dos direitos culturais, acessar as fontes de cultura nacional e apoiar e incentivar a valorização e a difusão das manifestações culturais. Ele coloca uma ênfase especial na proteção das manifestações culturais de grupos populares, indígenas e afro-brasileiros. Além disso, a lei deve estabelecer datas comemorativas para diferentes segmentos étnicos nacionais. Este artigo estabelece o fundamento para a criação de um Plano Nacional de Cultura, que tem vários objetivos, incluindo a valorização do patrimônio cultural brasileiro, a promoção e difusão de bens culturais, a formação de pessoal qualificado na gestão cultural, a democratização do acesso aos bens de cultura e a valorização da diversidade étnica e regional.
Artigo 216:
Este artigo define o que constitui o patrimônio cultural brasileiro, abrangendo bens de natureza material e imaterial. Isso inclui expressões de arte, métodos de criação, realizações científicas, artísticas e tecnológicas, obras, documentos, edifícios e espaços destinados a manifestações artístico-culturais, conjuntos urbanos e sítios de valor histórico, paisagístico, artístico, arqueológico, paleontológico, ecológico e científico. Este artigo enfatiza o papel do Poder Público e da comunidade em promover e proteger o patrimônio cultural brasileiro por meio de várias ações, incluindo a criação de incentivos para a produção e conhecimento de bens e valores culturais.
Artigo 216-A:
Este artigo, incluído pela Emenda Constitucional nº 71, de 2012, estabelece o Sistema Nacional de Cultura. O Sistema é organizado de maneira descentralizada e participativa, com o objetivo de promover o desenvolvimento humano, social e econômico com pleno exercício dos direitos culturais. Os princípios do sistema incluem a diversidade das expressões culturais, o acesso universal aos bens e serviços culturais, o fomento à produção e difusão de conhecimento e bens culturais, entre outros. O sistema é composto por várias estruturas, como órgãos gestores da cultura, conselhos de política cultural, conferências de cultura, planos de cultura, entre outros.
Em resumo, a Constituição Federal do Brasil reconhece a cultura como um direito humano fundamental e atribui ao Estado a responsabilidade de proteger, promover e garantir o acesso a este direito.
Outros artigos
Existem outros artigos na Constituição Federal que abordam o tema da cultura, seja de maneira direta ou indireta. Eles são:
Artigo 23, inciso III: Este artigo destaca que é competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios proteger os documentos, as obras e outros bens de valor histórico, artístico e cultural, os monumentos, as paisagens naturais notáveis e os sítios arqueológicos.
Artigo 24, inciso VII: Trata da competência da União, dos Estados e do Distrito Federal para legislar concorrentemente sobre proteção ao patrimônio histórico, cultural, artístico, turístico e paisagístico.
Artigo 30, inciso IX: Este artigo ressalta que compete aos municípios promover a proteção do patrimônio histórico-cultural local, observada a legislação e a ação fiscalizadora federal e estadual.
Artigo 206, inciso II: Este artigo estabelece que o ensino será ministrado com base em princípios que incluem a liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar a cultura, o pensamento, a arte e o saber.
Artigo 215, Parágrafo 1º: Este parágrafo afirma que o Estado garantirá a todos o pleno exercício dos direitos culturais e acesso às fontes de cultura nacional, e apoiará e incentivará a valorização e a difusão das manifestações culturais.
Artigo 231: Este artigo reconhece os direitos dos povos indígenas sobre as terras que tradicionalmente ocupam, valorizando suas práticas culturais e garantindo o respeito à sua organização social, costumes, línguas, crenças e tradições.
Portanto, a cultura é considerada em diversas partes da Constituição, mostrando o compromisso do Estado brasileiro em preservar, valorizar e promover a cultura em todas as suas formas.
Texto escrito pelo ChatGPT e revisado pelo Blog.