A redemocratização do Brasil após o fim da ditadura Vargas foi marcada pela promulgação da Constituição de 1946, que restaurou os princípios democráticos e limitou as competências do Poder Executivo. A Constituição anterior, de 1937, conhecida como "Polaca", centralizava excessivamente o poder nas mãos do presidente Getúlio Vargas, consolidando um regime autoritário.
A Constituição de 1946 foi um marco na história do Brasil, pois reintroduziu os princípios fundamentais da democracia, como a República Federativa, a tripartição de poderes e o equilíbrio entre os poderes, além de recuperar avanços das constituições anteriores em termos de garantias e remédios constitucionais.
- República Federativa (Art. 1º)
- Tripartição de Poderes (Art. 36)
- Retoma os avanços das Constituições Anteriores (remédios constitucionais)
- Art. 141 - A Constituição assegura aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade dos direitos concernentes à vida, à liberdade, a segurança individual e à propriedade, nos termos seguintes:
- (...) § 23 - Dar-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder. Nas transgressões disciplinares, não cabe o habeas corpus
- § 24 - Para proteger direito líquido e certo não amparado por habeas corpus , conceder-se-á mandado de segurança, seja qual for a autoridade responsável pela ilegalidade ou abuso de poder.
- LENZA, Pedro. Direito constitucional. (Coleção esquematizado®). Editora Saraiva, 2023. E-book. ISBN 9786553624900. Disponível em: https://integrada.minhabiblioteca.com.br/#/books/9786553624900/ . Acesso em: abr. 2023.
- MASSON, Nathalia. Manual de Direito Constitucional. 9ª edição. Editora Juspodium, 2021.
- MORAES, Alexandre de. Direito Constitucional. Grupo GEN, 2023. E-book. ISBN 9786559774944. Disponível em: https://integrada.minhabiblioteca.com.br/#/books/9786559774944/ . Acesso em: abr. 2023.