Constituição de 1934
07/04/2023Constituição de 1946
11/04/2023Constituição de 1937, também conhecida como “Polaca”, foi promulgada durante o governo de Getúlio Vargas, em pleno período do Estado Novo, que marcou o início da ditadura no Brasil. A Carta Magna foi elaborada em um contexto de tensão política e social, em meio a uma série de ameaças e conspirações, que foram utilizadas como justificativa para a instauração do regime autoritário.
Entre as principais características da Constituição de 1937, podemos citar que o Brasil se manteve uma República Federativa, com divisão de poderes entre o Executivo, o Legislativo e o Judiciário, conforme estabelecido nos artigos 1º e 3º da Constituição.
Entretanto, a Constituição de 1937 conferiu amplos poderes ao Presidente da República, subordinando os demais poderes e instituindo o chamado “presidencialismo de emergência”. Isso fica evidenciado nos artigos 13 e 38 da Constituição, que autorizavam o Presidente a expedir decretos-leis em caso de necessidade do Estado e conferiam ao Parlamento Nacional apenas a função consultiva.
- Art. 13 O Presidente da República, nos períodos de recesso do Parlamento ou de dissolução da Câmara dos Deputados, poderá, se o exigirem as necessidades do Estado, expedir decretos-leis sobre as matérias de competência legislativa da União, excetuadas as seguintes:
- Art 38 – O Poder Legislativo é exercido pelo Parlamento Nacional com a colaboração do Conselho da Economia Nacional e do Presidente da República, daquele mediante parecer nas matérias da sua competência consultiva e deste pela iniciativa e sanção dos projetos de lei e promulgação dos decretos-leis autorizados nesta Constituição.
Além disso, a Constituição de 1937 representou um retrocesso em relação à Constituição de 1934, que havia sido elaborada em um contexto de luta interna. A Ação Popular e o Mandado de Segurança não foram previstos, o que limitou o acesso dos cidadãos ao Judiciário para a defesa de seus direitos.
Por fim, o artigo 96 da Constituição de 1937 previa que uma lei declarada inconstitucional pelo Poder Judiciário poderia ser confirmada pelo Legislativo, encaminhada pelo Presidente da República, o que demonstrava a subordinação do Judiciário ao Executivo, no fim das contas.
Em resumo, a Constituição de 1937 foi elaborada em um contexto de instauração da ditadura Vargas, conferindo amplos poderes ao Executivo em detrimento dos demais poderes, e representando um retrocesso em relação à Constituição de 1934.
Referências:
- LENZA, Pedro. Direito constitucional. (Coleção esquematizado®). Editora Saraiva, 2023. E-book. ISBN 9786553624900. Disponível em: https://integrada.minhabiblioteca.com.br/#/books/9786553624900/ . Acesso em: abr. 2023.
- MASSON, Nathalia. Manual de Direito Constitucional. 9ª edição. Editora Juspodium, 2021.
- MORAES, Alexandre de. Direito Constitucional. Grupo GEN, 2023. E-book. ISBN 9786559774944. Disponível em: https://integrada.minhabiblioteca.com.br/#/books/9786559774944/ . Acesso em: abr. 2023.