Classificação da Constituição: imutável, rígida, flexível, semirrígida e transitória
07/04/2023Constituição de 1891
07/04/2023A Constituição brasileira de 1824 foi a primeira Carta Magna do Brasil, promulgada no dia 25 de março de 1824 pelo então imperador Dom Pedro I. O contexto que levou à sua outorga envolveu a independência do Brasil em 1822 e a necessidade de organizar juridicamente e politicamente o novo país, estabelecendo suas instituições e normas fundamentais.
O processo de independência do Brasil foi marcado por uma série de transformações políticas e sociais, que culminaram na necessidade de uma Constituição que consolidasse a estrutura política do país. A Assembleia Constituinte de 1823, convocada por Dom Pedro I, foi dissolvida pelo próprio imperador, que em seguida nomeou um Conselho de Estado para elaborar um novo projeto de Constituição. Essa dissolução gerou insatisfação entre os liberais e, como resultado, a Constituição de 1824 foi outorgada, ou seja, imposta pelo imperador sem a participação direta dos representantes eleitos pelo povo.
A Constituição de 1824 abordou diversos aspectos importantes:
- Soberania e Estado Unitário (Arts. 1º e 2º): A Constituição de 1824 estabeleceu o Brasil como um Estado unitário, concentrando o poder político e administrativo no governo central. O artigo 1º afirmava a independência e a soberania do Império do Brasil, enquanto o artigo 2º declarava que o Império era uma monarquia hereditária e constitucional, regida por Dom Pedro I e seus descendentes.
- Governo “monárquico, constitucional e hereditário” (Art. 3º): O artigo 3º reafirmava o caráter monárquico, constitucional e hereditário do governo brasileiro. Essa forma de governo pretendia garantir estabilidade política e continuidade dinástica, em contraste com as repúblicas latino-americanas, que enfrentavam instabilidade e conflitos internos.
- Religião Católica pública e oficial (as demais, privadas) (Art. 5º): A Constituição de 1824 estabeleceu a religião Católica Apostólica Romana como a religião oficial do Estado, concedendo-lhe privilégios e proteção. No entanto, permitia o culto de outras religiões em âmbito privado, desde que não contrariassem a ordem pública e a moral.
- Quatro Poderes (Art. 10): A Constituição estabeleceu a divisão dos poderes do Estado em quatro ramos: Legislativo, Executivo, Judiciário e Moderador. Essa divisão visava estabelecer um sistema de freios e contrapesos para prevenir abusos de poder, mas na prática fortalecia a autoridade do imperador, que detinha o controle do Poder Moderador.
- Voto censitário (Art. 92): O voto censitário era uma forma de voto restrita a homens livres com uma renda mínima estabelecida. O artigo 92 estipulava que apenas os cidadãos que possuíssem determinada renda anual poderiam votar e serem votados, excluindo assim a participação política de grande parte da população, especialmente escravizados e mulheres.
- Poder Moderador (Art. 98): Instituiu o Poder Moderador como um quarto poder, além do Executivo, Legislativo e Judiciário. Este poder, exclusivo do imperador, tinha a função de equilibrar e harmonizar os outros três poderes. O imperador era o chefe do Poder Moderador e podia, por exemplo, dissolver a Câmara dos Deputados, nomear e demitir ministros, entre outras prerrogativas.
- Conselho de Estado (Art. 137): Criou o Conselho de Estado, um órgão consultivo do imperador, composto por membros vitalícios nomeados por ele. Este conselho auxiliava o imperador na tomada de decisões e na formulação de políticas públicas.
- Direitos e Garantias Individuais (Art. 179): O artigo 179 elencava uma série de direitos e garantias individuais, tais como a igualdade perante a lei, a inviolabilidade do domicílio, a liberdade de expressão, o direito de propriedade, a proibição de tortura e a presunção de inocência. Essas garantias, no entanto, eram limitadas pela própria Constituição e pelas leis ordinárias, e muitas vezes não eram efetivamente respeitadas.
- Escravidão: A escravidão não foi abolida pela Constituição de 1824.
A Constituição de 1824, apesar de sua semirrigidez, como mencionado no artigo 178, permaneceu em vigor por 65 anos e sofreu apenas uma emenda em 1834, conhecida como Ato Adicional. Este ato alterou a centralização política, criando assembleias legislativas provinciais e concedendo maior autonomia às províncias.
Em resumo, a Constituição de 1824 foi um marco importante na história política e jurídica do Brasil, estabelecendo as bases para a organização do Estado brasileiro no início do período monárquico. Seu contexto de outorga, porém, reflete as tensões e disputas entre os diferentes grupos políticos e sociais da época, que buscavam consolidar suas posições no novo país independente.
Referências:
- LENZA, Pedro. Direito constitucional. (Coleção esquematizado®). Editora Saraiva, 2023. E-book. ISBN 9786553624900. Disponível em: https://integrada.minhabiblioteca.com.br/#/books/9786553624900/ . Acesso em: abr. 2023.
- MASSON, Nathalia. Manual de Direito Constitucional. 9ª edição. Editora Juspodium, 2021.
- MORAES, Alexandre de. Direito Constitucional. Grupo GEN, 2023. E-book. ISBN 9786559774944. Disponível em: https://integrada.minhabiblioteca.com.br/#/books/9786559774944/ . Acesso em: abr. 2023.