Significados de Constituição
07/04/2023Classificação da Constituição: promulgada, outorgada, cesarista
07/04/2023O Constitucionalismo é uma doutrina jurídica e política que visa compreender e regular as relações entre o Estado e a sociedade através de um conjunto de normas, princípios e instituições consagradas em uma Constituição. A Constituição, neste contexto, é entendida como a lei fundamental de um Estado, estabelecendo as bases de seu sistema jurídico e político. O Constitucionalismo tem como objetivo garantir a limitação do poder estatal, proteger os direitos fundamentais dos cidadãos e estabelecer a organização política e institucional do Estado. Ao longo da história, o Constitucionalismo passou por diversas fases e manifestações, refletindo as transformações sociais e as demandas de cada época.
- O Constitucionalismo Liberal, também conhecido como clássico, teve origem nas revoluções liberais do final do século XVIII e início do século XIX, especialmente nos Estados Unidos e na França. Essa fase do Constitucionalismo foi marcada pelo estabelecimento de direitos políticos e individuais, como a liberdade de expressão, a igualdade perante a lei e o direito de propriedade. A Constituição dos Estados Unidos de 1787 e a Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão de 1789, na França, são exemplos emblemáticos dessa etapa.
O pensamento liberal clássico, influenciado por filósofos como John Locke e Montesquieu, defendia a separação de poderes como forma de limitar o poder estatal e garantir a liberdade individual. Nesse sentido, as Constituições liberais estabeleciam um sistema de freios e contrapesos entre os poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, buscando evitar a concentração de poder e a tirania.
- No século XX, surge o Constitucionalismo Social, que busca ampliar a proteção estatal aos direitos econômicos e sociais, como saúde, educação, trabalho e previdência. O Constitucionalismo Social teve forte influência das experiências mexicana e alemã, com a promulgação das Constituições do México em 1917 e da República de Weimar, na Alemanha, em 1919. Essas constituições introduziram uma série de direitos sociais, trabalhistas e previdenciários, buscando garantir maior igualdade e justiça social.
A emergência do Constitucionalismo Social foi impulsionada pelas transformações socioeconômicas decorrentes da industrialização, urbanização e dos movimentos trabalhistas, que reivindicavam melhores condições de vida e de trabalho. O pensamento socialista e a crescente preocupação com o bem-estar coletivo também foram fundamentais para a consolidação dessa fase do Constitucionalismo.
- O Constitucionalismo Contemporâneo, por sua vez, tem como um de seus principais pilares a dignidade da pessoa humana, o que engloba uma série de direitos e garantias fundamentais. Nessa fase, destaca-se a América Latina, com diferentes manifestações de Constitucionalismo, como o Multicultural, o Pluricultural e o Plurinacional.
A. O Constitucionalismo Multicultural, presente na Constituição Brasileira de 1988, por exemplo, reconhece a diversidade cultural e linguística do país, protegendo os direitos indígenas e garantindo o respeito às diferentes culturas e tradições. Essa abordagem busca promover a inclusão e o reconhecimento de grupos historicamente marginalizados, assegurando-lhes direitos específicos e mecanismos de participação política e social.
B. O Constitucionalismo Pluricultural engloba experiências como a da Colômbia (1991), México e Paraguai (1992), Peru (1993), Equador (1998) e Venezuela (1999), que reconhecem a jurisdição indígena e buscam estabelecer mecanismos de participação e autonomia desses povos em suas respectivas Constituições. Essa perspectiva considera a importância da diversidade cultural e das tradições ancestrais no desenvolvimento do Estado, defendendo o respeito e a valorização das culturas indígenas.
C. Por fim, o Constitucionalismo Plurinacional, presente no Equador (2008) e na Bolívia (2009), vai além do reconhecimento da diversidade cultural e da jurisdição indígena. Ele busca fundamentar a estrutura do Estado na pluralidade de nações e culturas que coexistem no território. Essas constituições atribuem aos povos indígenas o poder constituinte originário, reconhecendo-os como sujeitos fundamentais na formação do Estado e garantindo-lhes maior autonomia política e territorial.
Nesse contexto, o Constitucionalismo Plurinacional visa a promover a integração e a cooperação entre as diferentes nações e culturas presentes no país, respeitando sua diversidade e promovendo o desenvolvimento sustentável e a justiça social. Essa abordagem busca estabelecer um modelo político e jurídico que reconheça e valorize a pluralidade e a interculturalidade, ao mesmo tempo em que fortalece a democracia, a participação cidadã e a proteção dos direitos humanos.
Em síntese, o Constitucionalismo é uma teoria jurídica e política que evoluiu ao longo da história, buscando adaptar-se às demandas sociais e aos valores de cada época. Seu desenvolvimento passou pelo reconhecimento dos direitos políticos e individuais no Constitucionalismo Liberal, pelos direitos econômicos e sociais no Constitucionalismo Social e alcançou a defesa da dignidade humana e do respeito à diversidade cultural e étnica no Constitucionalismo Contemporâneo. Nesse sentido, o Constitucionalismo contribui para a consolidação de Estados democráticos, justos e inclusivos, que respeitem e promovam os direitos fundamentais de todos os cidadãos.
Referências:
- LENZA, Pedro. Direito constitucional. (Coleção esquematizado®). Editora Saraiva, 2023. E-book. ISBN 9786553624900. Disponível em: https://integrada.minhabiblioteca.com.br/#/books/9786553624900/ . Acesso em: abr. 2023.
- MASSON, Nathalia. Manual de Direito Constitucional. 9ª edição. Editora Juspodium, 2021.
- MORAES, Alexandre de. Direito Constitucional. Grupo GEN, 2023. E-book. ISBN 9786559774944. Disponível em: https://integrada.minhabiblioteca.com.br/#/books/9786559774944/ . Acesso em: abr. 2023.