Classificação da Constituição: promulgada, outorgada, cesarista
07/04/2023Constituição de 1824
07/04/2023A classificação das constituições conforme a estabilidade ou mutabilidade refere-se ao grau de dificuldade para emendar ou alterar o texto constitucional. Essa classificação apresenta cinco categorias principais: imutável, rígida, flexível, semirrígida e transitória.
- Constituição imutável: Uma constituição imutável não permite qualquer alteração após o início da vigência. Este tipo de constituição é raro, uma vez que a maioria das constituições reconhece a necessidade de adaptação às mudanças sociais, políticas e econômicas.
- Constituição rígida: Uma constituição rígida pode ser alterada, mas conforme um procedimento mais rigoroso do que o processo legislativo ordinário. Esta rigidez tem como objetivo proteger os princípios fundamentais e as garantias constitucionais. Exemplos:
- A Constituição dos Estados Unidos (1787), que exige a aprovação de 2/3 do Congresso e 3/4 dos estados para emendar a constituição.
- A Constituição Brasileira (1988), que requer aprovação de 3/5 dos membros do Congresso Nacional, em dois turnos de votação em cada Casa.
- Constituição flexível: Uma constituição flexível pode ser alterada conforme o processo legislativo ordinário, sem procedimentos especiais. Isso permite maior adaptabilidade às mudanças, mas também pode deixar a constituição mais suscetível a alterações que comprometam seus princípios. Exemplo:
- A Constituição do Reino Unido, que é um conjunto de leis, convenções e práticas não codificadas e pode ser alterada pelo Parlamento através de leis ordinárias.
- Constituição semirrígida: Uma constituição semirrígida possui uma parte rígida e uma parte flexível. A parte rígida só pode ser alterada mediante um procedimento especial, enquanto a parte flexível pode ser alterada pelo processo legislativo comum. Exemplo:
- A Constituição Francesa (1958), que possui uma parte rígida que requer aprovação de 3/5 do Parlamento e uma parte flexível que pode ser alterada por leis ordinárias.
- Constituição transitória: Uma constituição transitória tem disposições temporárias e pode ser imutável ou flexível por um período de tempo.
A. Imutável: Somente pode vir a ser alterada após um período de tempo.
- A Constituição da Alemanha (1949), que possuía cláusulas imutáveis por 20 anos após a reunificação do país.
B. Flexível: Por um período de tempo, é flexível, podendo ser alterada pelo rito comum.
- A Constituição Polonesa (1997), que permitia alterações mais flexíveis nos primeiros 5 anos após sua adoção.
Essa classificação é importante para compreender como as constituições se adaptam às mudanças e protegem seus princípios fundamentais e garantias.
Referências:
- LENZA, Pedro. Direito constitucional. (Coleção esquematizado®). Editora Saraiva, 2023. E-book. ISBN 9786553624900. Disponível em: https://integrada.minhabiblioteca.com.br/#/books/9786553624900/ . Acesso em: abr. 2023.
- MASSON, Nathalia. Manual de Direito Constitucional. 9ª edição. Editora Juspodium, 2021.
- MORAES, Alexandre de. Direito Constitucional. Grupo GEN, 2023. E-book. ISBN 9786559774944. Disponível em: https://integrada.minhabiblioteca.com.br/#/books/9786559774944/ . Acesso em: abr. 2023.