O Direito Moderno – conceitos fundamentais
04/02/2014Capitalismo manufatureiro x fordismo x pós-fordismo – conceitos articulados
06/02/2014A economia capitalista, no início do século XIX, é chamada de concorrencial. Tal termo designa um ambiente econômico em que haveria uma disputa por consumidores entre os empresários, concorrendo entre si. Nenhum chegaria a uma condição hegemônica que permitiria eliminar os demais, todos se equivalendo em termos de poderio financeiro.
A perspectiva de que a disputa entre os empresários possa levar a um barateamento dos preços e a um aumento da qualidade dos produtos contribui para a valorização positiva da ideia de livre concorrência, que não interferiria no funcionamento da lei da oferta e da procura. Assim, o capitalismo concorrencial torna-se uma meta a ser atingida, um padrão a ser buscado.
Todavia, desde o final do século XIX, pelo menos, o capitalismo torna-se monopolista. Alguns agentes econômicos, algumas empresas, crescem de tal forma que eliminam a possibilidade de competição, passando a controlar artificialmente a lei da oferta e da procura. Com isso, o preço é determinado pela empresa dominante, bem como a qualidade do produto, que tenderia a cair pela falta de competidores. Os consumidores, sem a opção da escolha, precisariam comprar o produto, qualquer que fosse o preço e a qualidade.
Logo os abusos praticados contra trabalhadores e contra consumidores são associados a situações monopolistas, gerando um clima desfavorável a elas. A miséria de populações e de países seria causada pelo poderio quase ilimitado de empresas cada vez maiores, com ambições infinitas.
O direito, inspirado por valores associados à concorrência, passa a protegê-la e a coibir ou eliminar as situações de monopólio. Surgem órgãos de proteção à concorrência que fiscalizam a atuação de empresas e, por vezes, impedem fusões e aquisições que possam ameaçar o mercado competitivo.
Recentemente, todavia, algumas vozes dissonantes, muitas vezes inspiradas no economista Schumpeter, começam a discordar dos efeitos negativos e do caráter indesejável dos monopólios. Visto como consequência natural da adoção de práticas inovadoras, o monopólio é tido como prêmio a empresas que as adotam, podendo usufruir de um mercado praticamente sem competidores até novas práticas inovadoras serem adotadas, por elas ou outras, conferindo uma dinâmica interessante à economia.