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Prof. Dr. Adriano de Assis Ferreira
29 de dez. de 2023 2 min de leitura
A calúnia é um dos crimes contra a honra previstos no ordenamento jurídico brasileiro, situando-se ao lado da difamação e da injúria.
Definição de Calúnia
Conforme o artigo 138 do Código Penal brasileiro, caluniar alguém significa imputar-lhe falsamente um fato definido como crime. A calúnia, portanto, consiste na atribuição de uma conduta criminosa a alguém que não a cometeu. A pena para este delito é de detenção de seis meses a dois anos, além de multa.
Aspectos Jurídicos Relevantes
- Falsidade da Imputação: Para configurar a calúnia, é essencial que a imputação seja falsa. Se o fato atribuído for verdadeiro, o agente não comete o delito.
- Tipicidade da Conduta Imputada: O fato imputado deve ser definido como crime. Não se configura calúnia se o fato imputado não constitui infração penal.
- Intenção de Caluniar (Animus Caluniandi): O agente deve ter a intenção de imputar falsamente o crime a alguém.
- Punibilidade da Calúnia Contra os Mortos: O direito brasileiro prevê a punição da calúnia contra pessoas falecidas, protegendo a memória do ofendido.
- Exceção da Verdade: Em determinadas circunstâncias, o réu pode se defender provando a verdade da imputação. Contudo, existem limitações para essa exceção, como nos casos de crimes de ação privada sem condenação irrecorrível do ofendido.
- Exemplo Fictício: João, em uma rede social, acusa falsamente Maria de ter cometido um furto, um crime previsto no Código Penal. Maria, sabendo-se inocente, processa João por calúnia.
- Exemplo Histórico: Um caso notório de calúnia ocorreu no período da Inquisição, quando muitas pessoas foram falsamente acusadas de heresia ou bruxaria, crimes gravíssimos na época.