Irretroatividade tributária
06/07/2023Vedação ao confisco
06/07/2023A anterioridade tributária é um princípio fundamental estabelecido pela Constituição Federal brasileira, que restringe a capacidade do governo de implementar imediatamente novos impostos ou aumentar os existentes. Esse princípio do exercício seguinte está contido no Artigo 150, inciso III, alínea “b”, que diz:
“Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios (…) cobrar tributos no mesmo exercício financeiro em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou.”
De maneira simplificada, o princípio da anterioridade estipula um período de carência entre a publicação da lei que institui ou aumenta um tributo e a sua efetiva cobrança. Esse período corresponde ao tempo que vai do início do exercício financeiro seguinte ao da publicação da lei.
O exercício financeiro, de acordo com a Lei 4.320/1964 que normatiza a contabilidade pública no Brasil, corresponde ao período de tempo ao qual se referem as previsões de receitas e a fixação de despesas estabelecidas no orçamento público. De acordo com a lei, o exercício financeiro coincide com o ano civil, ou seja, começa em 1º de janeiro e termina em 31 de dezembro do mesmo ano.
Quando falamos em “exercício financeiro” em relação ao princípio da anterioridade tributária, estamos nos referindo ao período de tempo em que uma nova lei tributária deve esperar para entrar em vigor. Segundo esse princípio, uma lei que cria ou aumenta um tributo só pode surtir efeitos no exercício financeiro seguinte ao de sua publicação. Por exemplo, se um aumento de imposto é aprovado em julho de 2023, ele só poderá ser aplicado a partir de 1º de janeiro de 2024.
O objetivo do princípio é assegurar que os cidadãos tenham tempo suficiente para se ajustar à nova carga tributária, garantindo previsibilidade e segurança jurídica, além de evitar abusos por parte do Estado em situações de urgência financeira.
Há, contudo, algumas exceções a esse princípio, como os impostos previstos nos artigos 148, I, 153, I, II, IV e V, 154, II da Constituição Federal, entre outros.
A noventena é um subprincípio derivado do princípio da anterioridade tributária. É uma regra que determina que qualquer lei que institua ou aumente um tributo deve respeitar um prazo de 90 dias a contar de sua publicação para começar a produzir efeitos, ou seja, para que a cobrança possa ser efetuada.
Este princípio está previsto na Constituição Federal, no Art. 150, III, “c”, que afirma:
“Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: cobrar tributos antes de decorridos noventa dias da data em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou, observado o disposto na alínea b; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 42, de 19.12.2003)”
Este período de noventa dias é conhecido como “princípio da anterioridade nonagesimal” ou “princípio da noventena”.
O objetivo da noventena, assim como o da anterioridade, é garantir segurança e previsibilidade aos contribuintes, evitando surpresas e dando-lhes tempo para se adaptar às novas condições tributárias.