Processo Disciplinar na OAB
18/11/2023Boa-fé
21/11/2023Definição de Animus Furandi
“Animus Furandi” é uma expressão do latim que significa “intenção de furtar”. No direito penal, refere-se ao elemento subjetivo, a intenção específica de subtrair uma coisa alheia para si ou para outrem. Essencial para diferenciar um furto de um simples encontro fortuito ou uso temporário de algo, o “animus furandi” se caracteriza pela vontade deliberada de apropriar-se permanentemente do bem alheio.
Aspectos Conceituais
- Elemento Subjetivo do Crime: O conceito se baseia na análise da intenção do agente. A presença do “animus furandi” é o que transforma um ato em um crime de furto.
- Diferenciação de Outros Crimes: Sem o “animus furandi”, ações como a apropriação de objetos encontrados não se qualificam como furto. É o que distingue, por exemplo, o furto do achado fortuito.
- Intenção X Ação: O “animus furandi” foca na intenção e não necessariamente na ação consumada. Ou seja, mesmo que a subtração não se concretize, a intenção já configura um aspecto criminal.
- Desafios na Prova: Provar o “animus furandi” é um dos desafios do direito penal, pois envolve adentrar na esfera psicológica do agente.
Legislação Brasileira
No Brasil, a legislação penal, especialmente no Artigo 155 do Código Penal, trata do furto. Embora o texto legal não mencione explicitamente o “animus furandi”, a interpretação jurisprudencial e doutrinária o considera implícito na definição de furto. O elemento subjetivo do “animus furandi” é fundamental para a caracterização do crime e diferencia o furto de outros atos que podem envolver a apropriação de coisa alheia sem a intenção de furto.
Conclusão
O “animus furandi” é um pilar no entendimento e aplicação do direito penal relacionado ao furto. Seu reconhecimento e prova são essenciais para a correta aplicação da justiça, destacando a complexidade do elemento subjetivo nos crimes contra o patrimônio. A legislação brasileira, ao tipificar o furto, implicitamente abraça esse conceito, enfatizando a importância da intenção na diferenciação de condutas ilícitas.