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13/03/2023Critérios de validade
A validade da norma jurídica é um tema complexo e de grande importância no estudo do direito. Trata-se de um requisito fundamental para que a norma seja considerada efetiva e possa produzir efeitos no mundo jurídico. Existem diferentes concepções de validade jurídica, cada uma com seus próprios critérios de avaliação. Neste texto, abordaremos três concepções de validade jurídica.
A primeira concepção de validade é a ética. Segundo essa concepção, uma norma jurídica é válida se for considerada justa pela sociedade. Nesse sentido, a validade da norma jurídica estaria diretamente relacionada à sua legitimidade. Porém, essa concepção pode ser inadequada para o ordenamento jurídico brasileiro, já que uma norma pode ser válida para o direito, mas ser considerada injusta para a população. Por exemplo, a lei que permite o aborto pode ser considerada justa pelos especialistas em direito, mas pode ser considerada injusta pela maioria da população.
A segunda concepção de validade é inspirada por Alf Ross, que defende que uma norma é válida se for aplicada pelos tribunais. De acordo com essa concepção, uma norma que nunca tenha sido usada pelos tribunais não seria válida. No entanto, no direito brasileiro, mesmo que uma norma nunca tenha sido usada pelos tribunais, ela ainda é considerada válida. Isso porque, no Brasil, as normas jurídicas têm sua validade determinada por critérios normativos, e não por sua efetividade. Por exemplo, uma lei que institui um novo imposto pode ser válida mesmo que nunca tenha sido cobrado.
A terceira concepção de validade é o critério normativo de Hans Kelsen. Segundo Kelsen, uma norma será válida se respeitar as normas jurídicas superiores. Ou seja, a validade de uma norma estaria condicionada ao seu pertencimento ao ordenamento jurídico. Esse critério parece ser adotado pelo direito brasileiro, que se baseia na hierarquia das normas jurídicas para determinar a validade de uma norma. Por exemplo, uma lei municipal que contrarie a Constituição Estadual não seria válida.
Outro aspecto relevante na validade da norma jurídica é o papel da Constituição. A Constituição é a norma jurídica mais importante de um ordenamento, pois serve como referência para todas as demais normas. No Brasil, a Constituição Federal de 1988 estabelece que todas as normas jurídicas devem respeitar seus preceitos. Sendo assim, uma norma jurídica será considerada inválida se contrariar a Constituição. Por exemplo, uma lei que permita a tortura de presos seria inválida, já que a Constituição proíbe qualquer forma de tortura.
Por fim, é importante destacar que a validade da norma jurídica não é um conceito absoluto e imutável. Uma norma pode ser válida em determinado momento, mas se tornar inválida em outro. Isso pode ocorrer, por exemplo, quando a sociedade passa a considerar uma norma injusta ou quando há uma mudança na legislação que a torne inválida. Além disso, a validade da norma jurídica pode ser questionada e contestada pelos indivíduos ou grupos afetados por ela. Nesses casos, é possível recorrer aos tribunais para que sejam avaliadas a validade e a constitucionalidade da norma em questão.
Em resumo, a validade da norma jurídica é um tema complexo e multifacetado, que envolve diferentes concepções e critérios de avaliação. Enquanto algumas concepções de validade se baseiam na legitimidade da norma, outras se baseiam em sua efetividade ou pertencimento ao ordenamento jurídico. No direito brasileiro, a validade é determinada principalmente pelo critério normativo, que se baseia na hierarquia das normas jurídicas. Além disso, a Constituição Federal de 1988 estabelece que todas as normas jurídicas devem respeitar seus preceitos, o que torna a Constituição uma referência importante para a validade das normas jurídicas. É importante lembrar que a validade da norma jurídica não é um conceito absoluto e imutável, e que pode ser questionada e contestada pelos indivíduos ou grupos afetados por ela.
A validade técnica
A validade técnica da norma jurídica é um requisito fundamental para a garantia da segurança jurídica e estabilidade do ordenamento jurídico brasileiro. Ela se refere à conformidade da norma com os requisitos formais e materiais estabelecidos pela legislação.
No Brasil, para que uma norma jurídica seja considerada válida no sentido técnico, é necessário que ela preencha requisitos formais e materiais. No que se refere aos requisitos formais, é preciso que a norma seja criada por uma autoridade competente, que tenha poder para criar normas jurídicas dentro do sistema normativo. Além disso, a norma deve ser criada e publicada de acordo com o rito previsto na legislação, para garantir a transparência e publicidade da norma.
No que tange aos requisitos materiais, a norma deve ser coerente com as normas jurídicas superiores, respeitando a hierarquia e evitando a ocorrência de contradições ou antinomias. Ou seja, a norma deve estar de acordo com a Constituição Federal, leis federais, leis estaduais, e regulamentos expedidos pelos órgãos administrativos, dentre outras normas, conforme o seu tipo.
Por exemplo, uma norma jurídica estadual que estabeleça um tributo federal, já previsto em lei federal, seria inválida, já que violaria a hierarquia das normas. Além disso, uma norma que traga contradições com outras normas superiores também seria inválida, como por exemplo, uma lei que proíba a liberdade de expressão, o que seria contrário à Constituição Federal.
Por outro lado, é importante ressaltar que a validade técnica não é suficiente para garantir a efetividade da norma. A norma também deve ser aceita e aplicada pelos destinatários, sendo necessária sua efetivação na prática. Além disso, a validade técnica não garante que a norma seja justa ou ética, podendo ainda ser objeto de críticas ou contestações por parte da sociedade.
Dessa forma, a validade técnica é um requisito fundamental para que uma norma jurídica seja considerada válida no ordenamento jurídico brasileiro. Por outro lado, para que a norma seja efetiva e justa, é necessário que ela também esteja em consonância com os valores e princípios fundamentais da sociedade e que sua aplicação seja adequada às necessidades e realidades do momento.
Texto resigido pelo ChatGPT e revisado pelo Blog.