Legalidade tributária
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06/07/2023No universo jurídico-tributário, a igualdade, ou isonomia, é um princípio essencial que se desdobra em uma série de regras e garantias aos contribuintes. Em essência, o princípio da igualdade tributária estabelece que os contribuintes que se encontrem em situação equivalente devem ser tratados de maneira igualitária pela lei.
O princípio da igualdade tributária está consagrado na Constituição Federal de 1988, mais precisamente no artigo 150, inciso II. Este preceito constitucional proíbe expressamente a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios de instituir tratamento desigual entre contribuintes que se encontrem em situação equivalente. Além disso, proíbe qualquer distinção em razão de ocupação profissional ou função por eles exercida, independentemente da denominação jurídica dos rendimentos, títulos ou direitos.
Desdobrando esse princípio, temos a aplicação de conceitos importantes no direito tributário como a generalidade, a progressividade e a capacidade contributiva.
- Generalidade: É a aplicação ampla do imposto, alcançando o maior número de pessoas possível. Um exemplo prático é o Imposto de Renda (IR), previsto na Constituição Federal (art. 153, inciso III), que deve ser pago por todos os contribuintes que tiverem renda tributável acima de determinado valor.
- Igualdade ou Progressividade: A ideia de progressividade está diretamente ligada ao princípio da isonomia tributária. Por exemplo, a alíquota do Imposto de Renda, do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) e do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR) são progressivas, ou seja, aumentam à medida que a base de cálculo do imposto também aumenta. Desta forma, quem ganha mais, paga mais; quem ganha menos, paga menos.
- Capacidade Contributiva: Está prevista no art. 145, § 1º da Constituição Federal. Segundo esse princípio, os impostos devem ser graduados segundo a capacidade econômica do contribuinte, buscando uma tributação justa e equilibrada. Aqui também se encontra a essência da progressividade. A capacidade contributiva é o que garante que pessoas com maior poder econômico contribuam mais para o financiamento do Estado, enquanto as pessoas com menor poder econômico contribuam proporcionalmente menos.
A aplicação destes princípios garante a justiça fiscal e promove a equidade no sistema tributário, fazendo com que a carga tributária seja distribuída de forma mais equitativa entre os cidadãos. Isso contribui para a construção de uma sociedade mais justa, na qual todos contribuam de acordo com suas possibilidades e capacidades econômicas.
Texto escrito pelo ChatGPT e revisado pelo Blog.