Ciência, Tecnologia e Inovação na Constituição Federal
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14/06/2023Comunicação social é um termo que abrange os diferentes veículos e métodos utilizados para disseminar informações para o público em geral. Isso pode incluir jornais, televisão, rádio, internet e outros meios de comunicação que facilitam a distribuição de informações e ideias. A Constituição Federal Brasileira trata da Comunicação Social em seu Capítulo V, especificando os direitos, deveres e restrições associados a esses meios.
O artigo 220 garante a liberdade de expressão e informação, proibindo qualquer restrição a estas, desde que estejam em conformidade com o estabelecido na Constituição. O parágrafo 1º do artigo 220 enfatiza a plena liberdade de informação jornalística em qualquer veículo de comunicação social, enquanto o parágrafo 2º proíbe explicitamente qualquer censura de natureza política, ideológica e artística.
Os seguintes parágrafos do mesmo artigo apresentam algumas limitações e obrigações. O parágrafo 3º atribui à lei federal a regulamentação de diversões e espetáculos públicos, a proteção contra conteúdos potencialmente prejudiciais na rádio e televisão e a restrição de propaganda de produtos perigosos. Os parágrafos 5º e 6º, por sua vez, proíbem o monopólio ou oligopólio dos meios de comunicação social e dispensam a necessidade de licença de autoridade para a publicação de veículo impresso.
O artigo 221 apresenta princípios que devem ser observados na produção e programação de emissoras de rádio e televisão. Esses princípios incluem a preferência por conteúdo educativo, artístico, cultural e informativo, a promoção da cultura nacional e regional, a regionalização da produção cultural, artística e jornalística, e o respeito aos valores éticos e sociais da pessoa e da família.
O artigo 222 define a propriedade de empresa jornalística e de radiodifusão sonora e de sons e imagens como privativa de brasileiros natos ou naturalizados há mais de dez anos, ou de pessoas jurídicas constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sede no País. Os parágrafos desse artigo trazem detalhes adicionais sobre a participação de capital estrangeiro, responsabilidades editoriais e questões de controle societário.
O artigo 223 discute a concessão, permissão e autorização para o serviço de radiodifusão sonora e de sons e imagens, estabelecendo que estas devem ser concedidas pelo Poder Executivo e renovadas mediante aprovação do Congresso Nacional. Este artigo também estabelece os prazos para essas concessões e permissões.
Por último, o artigo 224 estabelece a criação do Conselho de Comunicação Social como órgão auxiliar do Congresso Nacional.
Em suma, a Constituição Federal Brasileira busca equilibrar a liberdade de expressão e informação com a proteção dos cidadãos de conteúdos prejudiciais e do monopólio dos meios de comunicação. Esta análise dos artigos 220 a 224 fornece uma visão abrangente da maneira como o Brasil aborda legalmente o complexo campo da Comunicação Social.
Outras menções
A Comunicação Social na Constituição Federal Brasileira é tratada principalmente no Capítulo V – Da Comunicação Social, que inclui os artigos 220 a 224. Este capítulo detalha a liberdade de expressão, os direitos e responsabilidades dos meios de comunicação, e regulações para garantir a diversidade e a liberdade de imprensa.
No entanto, há referências a questões relacionadas à comunicação social em outros lugares da Constituição. Por exemplo, o artigo 5º menciona o direito à liberdade de expressão e de acesso à informação. Além disso, a proteção dos direitos dos consumidores, que pode abranger questões de publicidade e marketing, é mencionada no artigo 170.
Ademais, a cultura (artigos 215 e 216), a educação (artigos 205 a 214) e a ciência e tecnologia (artigo 218 e 219) estão interrelacionadas com a comunicação social, uma vez que os meios de comunicação desempenham um papel importante na disseminação da cultura, educação e inovação científica e tecnológica.
Por fim, é importante notar que a interpretação e a aplicação da Constituição dependem dos contextos jurídicos e sociais, de modo que a comunicação social, como muitas outras questões, pode ser relevante para várias partes da Constituição, mesmo que não seja explicitamente mencionada.
Texto escrito pelo ChatGPT e revisado pelo Blog.