Desporto na Constituição Federal
14/06/2023Comunicação Social na Constituição Federal
14/06/2023A Constituição Federal do Brasil, em sua seção sobre Ciência, Tecnologia e Inovação, articula de forma clara o compromisso do Estado em fomentar o avanço nessas áreas fundamentais.
Começando com as definições, a ciência pode ser entendida como um sistema de aquisição de conhecimento baseado no método científico. A tecnologia, por sua vez, abrange as técnicas, habilidades, métodos e processos utilizados na produção de bens ou serviços, incluindo a realização de pesquisas científicas. Já a inovação, é a introdução de algo novo e, no âmbito dos negócios ou da tecnologia, geralmente se refere à aplicação de soluções melhores que atendam a novos requisitos ou necessidades existentes.
A Constituição Federal, em seu Artigo 218, estabelece que é dever do Estado promover e incentivar o desenvolvimento da ciência, da tecnologia e da inovação, o que inclui pesquisa e capacitação científica e tecnológica.
Os parágrafos que seguem o Artigo 218 detalham como o Estado deve se comprometer com este dever. O Estado é responsável por priorizar o financiamento de pesquisas científicas básicas e tecnológicas, com foco no progresso da ciência, tecnologia e inovação para o bem público (§1º). Além disso, a pesquisa tecnológica deve se concentrar principalmente na solução de problemas brasileiros e no desenvolvimento do sistema produtivo nacional e regional (§2º). O Estado também tem a responsabilidade de apoiar a formação de recursos humanos nestas áreas e oferecer condições de trabalho especiais para aqueles envolvidos nessas atividades (§3º).
O apoio estatal à inovação não para por aí. A Constituição estabelece que as empresas que investem em pesquisa e criação de tecnologia, além de formação e aperfeiçoamento de recursos humanos, devem ser apoiadas e incentivadas (§4º). O Estado também tem a liberdade de dedicar parte de sua receita orçamentária a entidades públicas que promovam o ensino e a pesquisa científica e tecnológica (§5º).
Prosseguindo com a discussão do artigo 218, o sexto parágrafo da Constituição enfatiza que o Estado deve promover a articulação entre entidades públicas e privadas em todos os níveis de governo para o desempenho das atividades previstas no artigo (§6º). Essa é uma disposição importante que visa garantir a cooperação e coordenação entre diferentes entidades e níveis de governo para a promoção da ciência, tecnologia e inovação.
O parágrafo seguinte (§7º) é particularmente importante, pois estipula que o Estado promoverá e incentivará a atuação internacional das instituições públicas de ciência, tecnologia e inovação. Isso significa que o Brasil reconhece a importância de ter um papel ativo na comunidade científica global e de se engajar com pesquisadores e instituições estrangeiras para promover o desenvolvimento nesses campos.
Avançando para o artigo 219, este estabelece que o mercado interno é uma parte vital do patrimônio nacional e que deve ser incentivado para viabilizar o desenvolvimento cultural, socioeconômico e a autonomia tecnológica do país. Este artigo evidencia a conexão intrínseca entre a ciência, tecnologia e inovação e a prosperidade econômica e cultural do Brasil.
Em seu parágrafo único, o artigo 219 também determina que o Estado deve estimular a inovação nas empresas e em outras entidades, públicas ou privadas, através da constituição e manutenção de parques e polos tecnológicos e outros ambientes promotores da inovação. Este parágrafo reconhece explicitamente a importância de criar um ambiente favorável à inovação.
O artigo 219-A amplia ainda mais essa ideia, permitindo que a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios estabeleçam acordos de cooperação com órgãos e entidades públicas e privadas para a execução de projetos de pesquisa, desenvolvimento científico, tecnológico e inovação.
Finalmente, o artigo 219-B estabelece a criação do Sistema Nacional de Ciência, Tecnologia e Inovação (SNCTI), organizado em regime de colaboração entre entidades públicas e privadas, visando a promoção do desenvolvimento científico, tecnológico e inovação.
Em resumo, a Constituição Federal Brasileira estabelece um forte compromisso com o avanço da ciência, tecnologia e inovação, proporcionando um quadro jurídico e institucional sólido para o desenvolvimento nestas áreas cruciais. Através de uma série de mecanismos, incluindo o financiamento de pesquisa, a formação de recursos humanos, a cooperação entre entidades e o incentivo à atuação internacional, o Brasil busca posicionar-se como um líder em ciência, tecnologia e inovação.
Texto escrito pelo ChatGPT e revisado pelo Blog.