Comunicação Social na Constituição Federal
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14/06/2023O meio ambiente é o conjunto de condições, leis, influências e interações de ordem física, química e biológica, que permite, abriga e rege a vida em todas as suas formas. No âmbito jurídico, o meio ambiente é visto como um bem coletivo a ser preservado e protegido para garantir a saúde e o bem-estar da humanidade, agora e no futuro.
Na Constituição Federal Brasileira, o Capítulo VI, composto unicamente pelo artigo 225, dedica-se inteiramente à questão do meio ambiente.
O caput do artigo 225 afirma que todos têm direito a um meio ambiente ecologicamente equilibrado, sendo um bem de uso comum e essencial à qualidade de vida saudável. Determina que tanto o poder público quanto a coletividade têm o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações.
Os sete incisos do §1º enumeram as obrigações do Poder Público para assegurar a efetividade do direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado. Estas incluem: preservar e restaurar os processos ecológicos essenciais; preservar a diversidade e a integridade do patrimônio genético do País; definir espaços territoriais a serem especialmente protegidos; exigir estudo prévio de impacto ambiental para obras ou atividades potencialmente degradantes; controlar a produção e o emprego de técnicas e substâncias que comportem risco para a vida e o meio ambiente; promover a educação ambiental; e proteger a fauna e a flora.
O inciso VIII, incluído pela Emenda Constitucional nº 123, de 2022, estabelece um regime fiscal favorecido para biocombustíveis, com o objetivo de promover alternativas mais sustentáveis em relação aos combustíveis fósseis.
O §2º reforça a necessidade de recuperação do meio ambiente degradado por aqueles que exploram recursos minerais.
O §3º estabelece penalidades penais e administrativas para condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, além da obrigação de reparar os danos causados.
O §4º protege especificamente a Floresta Amazônica, a Mata Atlântica, a Serra do Mar, o Pantanal Mato-Grossense e a Zona Costeira, declarando-as como patrimônio nacional e estabelecendo condições para sua utilização que assegurem a preservação do meio ambiente.
O §5º torna indisponíveis as terras devolutas ou arrecadadas pelos Estados, necessárias à proteção dos ecossistemas naturais.
O §6º determina que a localização das usinas que operam com reator nuclear deve ser definida em lei federal.
Por último, o §7º, incluído pela Emenda Constitucional nº 96, de 2017, não considera cruéis as práticas desportivas que utilizem animais, desde que sejam manifestações culturais e sejam regulamentadas por lei específica que assegure o bem-estar dos animais envolvidos.
Assim, o artigo 225 proporciona uma proteção abrangente ao meio ambiente, impondo obrigações claras ao poder público e estabelecendo direitos e deveres para a coletividade.
Outros artigos
Existem outros artigos na Constituição Federal do Brasil que tratam do meio ambiente, embora de maneira menos detalhada e direta. São eles:
Artigo 170, inciso VI: este artigo determina que a ordem econômica deve observar o princípio da defesa do meio ambiente, incluindo a exploração de recursos naturais e o uso de tecnologia. Desta forma, proteger o meio ambiente é um critério fundamental para o desenvolvimento econômico.
Artigo 186, inciso II: este artigo indica que a função social da propriedade rural é cumprida quando a utilização adequada dos recursos naturais disponíveis e a preservação do meio ambiente são respeitadas.
Artigo 200, inciso VIII: este artigo obriga o sistema único de saúde (SUS) a colaborar na proteção do meio ambiente, nele compreendido o do trabalho.
Artigo 216, §1º: este artigo considera patrimônio cultural brasileiro, para fins de preservação, os bens de natureza material e imaterial que referem-se à identidade, à ação, ao patrimônio histórico e artístico nacional, incluindo a proteção da natureza e a preservação dos valores que a envolvem.
Artigo 231: este artigo reconhece aos índios os direitos originários sobre as terras que tradicionalmente ocupam, competindo à União demarcá-las, proteger e fazer respeitar todos os seus bens, de forma a preservar o meio ambiente e os costumes e tradições indígenas.
Esses são apenas alguns dos exemplos de como a Constituição Federal Brasileira se preocupa em assegurar a preservação do meio ambiente em diferentes aspectos, não apenas no Artigo 225.
Texto escrito pelo ChatGPT e revisado pelo Blog.