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13/06/2023O artigo 192 da Constituição Federal trata sobre o Sistema Financeiro Nacional (SFN), estabelecendo que ele deve ser estruturado para promover o desenvolvimento equilibrado do país e servir aos interesses da coletividade. Este sistema inclui cooperativas de crédito e a legislação complementar deve regular, inclusive, a participação do capital estrangeiro em instituições que compõem o sistema.
Panorama do Sistema Financeiro Nacional
O Sistema Financeiro Nacional é composto por um conjunto de instituições financeiras e instrumentos financeiros que buscam proporcionar condições satisfatórias para a manutenção de um fluxo de recursos entre agentes econômicos. Em outras palavras, o SFN é responsável por captar, distribuir e regular o uso do dinheiro na economia.
Este sistema é composto por diversos tipos de instituições, incluindo:
- Banco Central do Brasil (BACEN): Órgão máximo do SFN, responsável por controlar a emissão de moeda, as operações de crédito e a preservação do poder de compra da moeda nacional.
- Conselho Monetário Nacional (CMN): Órgão normativo máximo do SFN, que estabelece as diretrizes gerais das políticas monetária, cambial e de crédito.
- Bancos Comerciais, Bancos de Investimento e Bancos de Desenvolvimento: São instituições privadas ou públicas que têm como principal atividade a concessão de empréstimos e financiamentos a curto e médio prazo.
- Cooperativas de Crédito: Associações de pessoas com objetivos comuns que concedem crédito a seus membros e fomentam a poupança entre eles.
- Sociedades de Crédito, Financiamento e Investimento: Instituições que realizam financiamento para a aquisição de bens, capital de giro e custeio industrial e comercial.
- Bolsa de Valores: Instituição onde se negociam ações de sociedades de capital aberto, títulos de renda fixa e contratos derivativos.
- Instituições Auxiliares: Todas aquelas que, mesmo não sendo instituições financeiras, exercem atividades relacionadas ao SFN, como as sociedades de arrendamento mercantil e as administradoras de cartões de crédito.
Legislação Pertinente
O SFN é regido, primordialmente, pela Constituição Federal de 1988, a Lei 4.595/1964 (que criou o Conselho Monetário Nacional e o Banco Central), a Lei 6.099/1974 (sobre arrendamento mercantil), a Lei 6.385/1976 (que criou a Comissão de Valores Mobiliários) e a Lei 10.214/2001 (sobre as operações de câmbio, seguro, capitalização e qualquer outra atividade do mercado financeiro).
Finalmente, é interessante pontuar que a participação de capital estrangeiro nas instituições financeiras nacionais é regulada, principalmente, pela Resolução nº 4.122/2012 do Conselho Monetário Nacional e pela Lei nº 4.131/1962. Esta legislação permite a participação de capital estrangeiro em instituições financeiras, mas com restrições e sujeita a aprovação do Banco Central.
Texto escrito pelo ChatGPT e revisado pelo Blog.