Ato Institucional n. 5 e Constituição de 1969
12/04/2023Poder Constituinte Originário
13/04/2023A redemocratização brasileira é um marco importante na história política do país, significando o fim de um período de repressão e autoritarismo do regime militar e a retomada do sistema democrático. Esse processo teve início na década de 1980 e culminou na promulgação da Constituição Federal de 1988, que estabeleceu um novo arcabouço legal e institucional para a nação.
Um dos movimentos mais emblemáticos e decisivos desse processo foi o “Diretas Já“. Iniciado em 1983, o movimento reivindicava a realização de eleições diretas para presidente da República. Diversos setores da sociedade se uniram nessa causa, incluindo partidos políticos, artistas, intelectuais, estudantes e trabalhadores. O “Diretas Já” mobilizou milhões de pessoas em todo o Brasil, que participaram de comícios, protestos e manifestações em defesa da democracia.
Os comícios foram momentos cruciais para a mobilização social e a expressão das demandas populares. Eles ocorreram em várias cidades do país e serviram como palco para discursos e apresentações de líderes políticos, artistas e intelectuais. O maior comício do movimento aconteceu em São Paulo, no Vale do Anhangabaú, em janeiro de 1984, reunindo cerca de 1,5 milhão de pessoas.
Apesar do amplo apoio popular, a proposta de emenda constitucional que previa a realização de eleições diretas para presidente foi derrotada no Congresso Nacional em abril de 1984. No entanto, o movimento “Diretas Já” e os comícios contribuíram significativamente para o enfraquecimento do regime militar e para a abertura política que se seguiria.
A transição para a democracia foi marcada por uma série de eventos políticos e sociais. Em 1985, ocorreram eleições indiretas para presidente, vencidas pelo candidato da oposição, Tancredo Neves. Apesar de Tancredo não assumir o cargo devido a problemas de saúde, seu vice, José Sarney, tomou posse e conduziu o processo de redemocratização.
Um dos principais legados dessa fase foi a convocação da Assembleia Nacional Constituinte, em 1987. Essa assembleia foi responsável pela elaboração da nova Constituição, que entrou em vigor em 5 de outubro de 1988. A “Constituição Cidadã”, como ficou conhecida, estabeleceu os direitos e garantias fundamentais dos cidadãos, além de promover uma ampla reforma política e institucional.
A redemocratização brasileira foi um processo complexo, marcado por avanços e retrocessos, mas que resultou na consolidação de um sistema democrático e na promoção de direitos e liberdades. O movimento “Diretas Já”, os comícios e a Assembleia Nacional Constituinte desempenharam papéis fundamentais nessa trajetória, fortalecendo a luta pela democracia e a participação popular na vida política do país.
Constituição de 1988
A Constituição Federal de 1988, também conhecida como “Constituição Cidadã”, trouxe importantes mudanças no equilíbrio entre os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário no Brasil. Ela estabeleceu um sistema de freios e contrapesos mais eficiente, com o objetivo de evitar abusos de poder e garantir a harmonia entre os três Poderes.
- Art. 2º São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.
O artigo 2º da Constituição estabelece que os Poderes da União são independentes e harmônicos entre si. Essa premissa busca garantir a separação e a independência dos Poderes, evitando que um exerça influência indevida sobre os demais. Além disso, a harmonia entre eles é essencial para que possam trabalhar de forma conjunta na promoção do bem-estar da população e na garantia dos direitos fundamentais.
- Fim do decreto-lei e aprovação de atos normativos do Executivo por decurso de prazo
Antes da promulgação da Constituição de 1988, o Executivo brasileiro possuía poderes excessivos, especialmente no que diz respeito à produção de normas jurídicas. Durante o regime militar, o decreto-lei era um instrumento utilizado pelos presidentes para editar normas sem a necessidade de aprovação pelo Congresso Nacional.
A nova Constituição pôs fim ao uso do decreto-lei como instrumento normativo do Executivo, estabelecendo um processo legislativo mais democrático e participativo. Agora, as normas devem ser aprovadas pelo Congresso Nacional, o que garante maior equilíbrio entre os Poderes e evita abusos por parte do Executivo.
Além disso, a Constituição também restringiu a possibilidade de aprovação de atos normativos do Executivo por decurso de prazo. Isso significa que, em geral, o Presidente da República não pode mais editar normas que entrem em vigor automaticamente caso o Congresso não se manifeste dentro de um prazo determinado.
- Município como parte da federação: Art. 1º da Constituição de 1988
A Constituição Federal de 1988 trouxe uma inovação importante ao incluir os municípios como entes federativos autônomos, juntamente com os estados e o Distrito Federal. O artigo 1º estabelece que a “República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito…”.
Essa mudança representou um avanço significativo na organização política e administrativa do país, pois conferiu maior autonomia e poder aos municípios, possibilitando que esses entes federativos pudessem gerir de forma mais eficiente e descentralizada suas demandas locais.
Ao reconhecer os municípios como parte integrante da federação, a Constituição de 1988 lhes concedeu competências próprias, estabelecidas no artigo 30. Entre essas competências, estão a de legislar sobre assuntos de interesse local, instituir e arrecadar tributos de sua competência, organizar e prestar serviços públicos de interesse local e promover o desenvolvimento urbano.
Além disso, os municípios passaram a ter maior participação na divisão de recursos tributários, conforme estabelecido nos artigos 157 e 158 da Constituição. Isso permitiu que os municípios tivessem maior capacidade financeira para investir em áreas prioritárias, como educação, saúde e infraestrutura.
A inclusão dos municípios como entes federativos autônomos na Constituição de 1988 refletiu a busca por um modelo de federação mais descentralizado e democrático, no qual os municípios têm maior poder de decisão sobre suas demandas locais e podem oferecer serviços públicos mais eficientes e adequados às necessidades da população. Essa mudança também fortaleceu o princípio da subsidiariedade, pelo qual os problemas devem ser resolvidos, sempre que possível, no nível mais próximo das pessoas afetadas por eles.
- Valorização dos direitos fundamentais na Constituição de 1988
A Constituição Federal de 1988 trouxe uma série de avanços no que diz respeito à valorização dos direitos fundamentais. Ela estabeleceu novos mecanismos de proteção a esses direitos, reconheceu direitos difusos e coletivos e ampliou os direitos sociais, além de garantir o direito de voto aos analfabetos.
a) Novos remédios constitucionais
A Constituição de 1988 introduziu novos instrumentos jurídicos para proteger os direitos fundamentais dos cidadãos, conhecidos como remédios constitucionais. Entre eles, estão:
- Habeas Data (art. 5º, inciso LXXII): garante o acesso à informação pessoal armazenada em registros públicos ou privados, permitindo a retificação ou exclusão de dados incorretos.
- Mandado de Injunção (art. 5º, inciso LXXI): permite que o cidadão possa requerer o exercício de um direito ou liberdade constitucional quando a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício desse direito.
Esses instrumentos somam-se aos já existentes, como o Habeas Corpus, o Mandado de Segurança e a Ação Popular, fortalecendo a proteção aos direitos fundamentais dos cidadãos.
b) Direitos difusos e coletivos
A Constituição de 1988 também reconheceu a importância dos direitos difusos e coletivos, que são aqueles que transcendem os interesses individuais e abrangem um grupo, categoria ou classe de pessoas. Essa categoria de direitos inclui, por exemplo, o direito ao meio ambiente equilibrado, o direito do consumidor e o direito à cultura.
Para garantir a proteção desses direitos, a Constituição introduziu a ação civil pública (art. 129, inciso III) como instrumento processual para sua defesa, permitindo que o Ministério Público, entidades e associações civis atuem na tutela desses interesses.
c) Novos direitos sociais
A “Constituição Cidadã” ampliou o rol de direitos sociais, incluindo, por exemplo, o direito à moradia (art. 6º), o direito à alimentação adequada (art. 227, § 1º) e o direito à saúde (art. 196). Além disso, ela estabeleceu a função social da propriedade (art. 170, inciso III) e da empresa (art. 173, § 1º), garantindo que sua utilização respeite os interesses da coletividade.
d) Conquista do direito de voto pelos analfabetos
A Constituição de 1988 garantiu o direito de voto aos analfabetos (art. 14, § 1º, inciso II), que, até então, eram considerados inelegíveis para participar do processo eleitoral. Essa conquista ampliou a participação política desse segmento da população e reforçou o caráter democrático do sistema eleitoral brasileiro.
Em suma, a Constituição Federal de 1988 trouxe avanços significativos na valorização dos direitos fundamentais dos cidadãos, estabelecendo novos remédios constitucionais, reconhecendo direitos difusos e coletivos e ampliando os direitos sociais. Além disso, ao garantir o direito de voto aos analfabetos, a Constituição reforçou a democracia e a inclusão política no Brasil. Esses avanços demonstram o compromisso da “Constituição Cidadã” em promover a igualdade, a justiça social e o Estado Democrático de Direito, garantindo a proteção e a promoção dos direitos e garantias fundamentais para todos os cidadãos brasileiros.
Referências:
- LENZA, Pedro. Direito constitucional. (Coleção esquematizado®). Editora Saraiva, 2023. E-book. ISBN 9786553624900. Disponível em: https://integrada.minhabiblioteca.com.br/#/books/9786553624900/ . Acesso em: abr. 2023.
- MASSON, Nathalia. Manual de Direito Constitucional. 9ª edição. Editora Juspodium, 2021.
- MORAES, Alexandre de. Direito Constitucional. Grupo GEN, 2023. E-book. ISBN 9786559774944. Disponível em: https://integrada.minhabiblioteca.com.br/#/books/9786559774944/ . Acesso em: abr. 2023.