Golpe Militar de 1964, primeiros Atos Institucionais e Constituição de 1967
11/04/2023Redemocratização e Constituição de 1988
12/04/2023O Ato Institucional nº 5 (AI-5) foi um dos decretos mais repressivos e autoritários da Ditadura Militar brasileira, que vigorou de 1964 a 1985. Este ato foi promulgado em 13 de dezembro de 1968, durante o governo do general Costa e Silva, e marcou o início do período mais sombrio e violento do regime, conhecido como “anos de chumbo”.
O contexto histórico que levou ao AI-5 foi marcado pela crescente radicalização política e social no Brasil. A instabilidade política e as manifestações populares contra o regime militar colocaram em risco a continuidade do governo autoritário. Em resposta a esse cenário, os militares decidiram aumentar ainda mais seu poder e controle sobre a população e as instituições políticas.
O AI-5 colocava-se hierarquicamente acima das constituições brasileiras, como fica nítido em seu artigo primeiro: “Art. 1º – São mantidas a Constituição de 24 de janeiro de 1967 e as Constituições estaduais, com as modificações constantes deste Ato Institucional.”
Os poderes autoritários do Presidente da República foram aumentados, conforme destacado nos artigos 3º, 7º e 8º. Esses artigos deram ao presidente a autoridade para decretar intervenção nos Estados e Municípios, decretar e prorrogar o estado de sítio e confiscar bens de indivíduos que enriqueceram ilicitamente no exercício de cargo ou função pública.
O caráter autoritário e violador de direitos do AI-5 fica ainda mais evidente no “Art. 4º – No interesse de preservar a Revolução, o Presidente da República, ouvido o Conselho de Segurança Nacional, e sem as limitações previstas na Constituição, poderá suspender os direitos políticos de quaisquer cidadãos pelo prazo de 10 anos e cassar mandatos eletivos federais, estaduais e municipais.” Além disso, o AI-5 também suspendeu a garantia de habeas corpus em casos de crimes políticos e excluiu a apreciação judicial de atos praticados de acordo com o Ato Institucional e seus Atos Complementares (artigos 10 e 11).
Outra violação à Separação de Poderes foi estabelecida no artigo 2º, que permitia ao Presidente da República decretar o recesso do Congresso Nacional, das Assembleias Legislativas e das Câmaras de Vereadores e, durante esse recesso, legislar em todas as matérias e exercer as atribuições previstas nas Constituições ou na Lei Orgânica dos Municípios.
Esse artigo e seu parágrafo permitiriam, meses depois, que o Presidente decretasse recesso do Congresso e criasse a Emenda Constitucional n. 1/1969, impondo alterações ao texto da Constituição de 1967 que levariam a doutrina a dizer que estaria sendo outorgada uma nova Constituição em 1969.
Em resumo, o AI-5 foi um marco na história da Ditadura Militar brasileira, ampliando os poderes do presidente e restringindo ainda mais as liberdades e direitos individuais dos cidadãos. O ato fortaleceu o autoritarismo do governo militar, restringindo as instituições democráticas e a separação de poderes, o que resultou em uma escalada de repressão e violência política.
O período subsequente ao AI-5 foi marcado por prisões arbitrárias, tortura, censura à imprensa e à produção cultural, perseguição política e assassinatos. A sociedade brasileira sofreu as consequências dessa repressão, com a perda de vidas e a destruição de famílias.
A partir de 1974, com o governo do general Ernesto Geisel, o Brasil iniciou um processo de abertura política, conhecido como “distensão”, que gradualmente reduziu a repressão e restaurou alguns direitos civis. Entretanto, só em 1979, com a promulgação da Lei da Anistia, muitos dos atos repressivos do AI-5 foram revogados, e o país começou a caminhar em direção à redemocratização.
A Ditadura Militar e o AI-5 deixaram marcas profundas na sociedade brasileira, e a luta pela justiça e pela memória das vítimas continua até os dias atuais. O estudo e a compreensão deste período sombrio da história são fundamentais para que se possa garantir que tais violações aos direitos humanos e à democracia não se repitam no futuro.
Constituição de 1969
A Emenda Constitucional nº 1/1969, promulgada em 17 de outubro de 1969, instituiu uma nova Constituição no Brasil, marcando outra etapa do regime militar. Na época, o Congresso estava em recesso forçado desde dezembro de 1968. Conforme estabelecido pelo AI-5, o Presidente da República poderia legislar durante esse período de recesso. Entretanto, como o Presidente estava afastado por doença, os Ministros da Marinha, do Exército e da Aeronáutica tornaram-se competentes, conforme o AI-16, para exercer o Poder Executivo e, portanto, legislar.
A Emenda Constitucional nº 1/1969 interpretou que esse poder de legislar envolveria também a edição de emendas à constituição. Assim, foram feitas tantas alterações na Constituição de 1967 que se passou a tratar o novo texto como uma nova Constituição, conhecida como Constituição de 1969.
A Constituição de 1969 apresentou aspectos que reforçaram o caráter autoritário do regime militar. Um exemplo disso foi a constitucionalização dos Atos Institucionais, validando os anteriores e excluindo todos de apreciação judiciária (Art. 180). Além disso, manteve em vigor o AI-5 e Atos Institucionais posteriores a ele (Art. 182).
A nova Constituição também seguiu uma linha ditatorial, estabelecendo pena de morte em casos de “guerra psicológica adversa, ou revolucionária, ou subversiva” (Art. 153, §11), ou seja, ameaçando e perseguindo opositores políticos. Além disso, considerou como abuso de direito individual ou político o propósito de subversão do regime democrático ou de corrupção (Art. 154). Uma das penas impostas seria a suspensão do direito por até 10 anos, declarada pelo Supremo Tribunal Federal (STF).
Em conclusão, a Emenda Constitucional nº 1/1969 e a consequente Constituição de 1969 aprofundaram o autoritarismo do regime militar brasileiro e reforçaram o controle do governo sobre a sociedade e as instituições políticas. Estudar e compreender esse período da história brasileira é fundamental para garantir que violações semelhantes aos direitos humanos e à democracia não se repitam no futuro.
Referências:
- LENZA, Pedro. Direito constitucional. (Coleção esquematizado®). Editora Saraiva, 2023. E-book. ISBN 9786553624900. Disponível em: https://integrada.minhabiblioteca.com.br/#/books/9786553624900/ . Acesso em: abr. 2023.
- MASSON, Nathalia. Manual de Direito Constitucional. 9ª edição. Editora Juspodium, 2021.
- MORAES, Alexandre de. Direito Constitucional. Grupo GEN, 2023. E-book. ISBN 9786559774944. Disponível em: https://integrada.minhabiblioteca.com.br/#/books/9786559774944/ . Acesso em: abr. 2023.