Interpretação conforme a vontade da lei ou a vontade do legislador?
31/03/2023Tipos de interpretação das leis conforme a pessoa: interpretação autêntica e interpretação doutrinária
01/04/2023Vamos analisar o Artigo 5º, inciso X da Constituição Federal do Brasil, que estabelece o seguinte:
“X – são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação.”
A interpretação dessa norma jurídica pode ser realizada levando em consideração os seguintes critérios:
- Gramatical: A análise gramatical examina a estrutura e o significado das palavras e frases. O texto é claro e objetivo ao afirmar que a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas são invioláveis, ou seja, protegidos contra violações. Caso ocorra alguma violação, a pessoa lesada tem direito a indenização pelos danos materiais ou morais causados.
- Lógico: O princípio lógico estabelece que a norma jurídica deve ser interpretada de forma coerente e harmônica. A norma demonstra uma relação de causalidade, na qual a violação da intimidade, vida privada, honra e imagem gera o direito a indenização pelos danos causados.
- Sistemático: O critério sistemático leva em consideração a relação da norma com outras normas do sistema jurídico. A norma integra o sistema jurídico brasileiro, sendo parte da Constituição Federal, que por sua vez é a lei maior do país. Nesse sentido, é importante analisar a norma em conjunto com outras disposições legais, como o Código Civil e o Código Penal, que também tratam de questões relacionadas à privacidade e proteção da imagem. Além disso, o inciso X deve ser interpretado à luz do Marco Civil da Internet (Lei nº 12.965/2014) e da Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018).
- Histórico: Este critério analisa a evolução da norma e seu contexto histórico. A Constituição de 1988 foi promulgada no contexto da redemocratização do Brasil, após um longo período de ditadura militar. A inclusão desse dispositivo visa assegurar a proteção dos direitos fundamentais dos cidadãos, garantindo sua dignidade e privacidade em um momento de transição para um regime democrático.
- Sociológico: O critério sociológico busca entender a norma levando em conta as necessidades e realidades sociais. Neste caso, é preciso considerar a crescente preocupação com a proteção da privacidade no contexto atual, em que a tecnologia e as redes sociais têm um papel fundamental na vida das pessoas. A norma reflete a importância que a sociedade brasileira atribui à proteção da intimidade, vida privada, honra e imagem das pessoas. Essa proteção é um reflexo das mudanças culturais e sociais que ocorreram ao longo do tempo, buscando garantir uma convivência harmoniosa e respeitosa entre os indivíduos.
- Axiológico: O critério axiológico leva em consideração os valores e princípios que permeiam a norma. A norma expressa valores fundamentais como dignidade da pessoa humana, privacidade e respeito às liberdades individuais. Esses valores são considerados essenciais para o pleno desenvolvimento dos indivíduos e para o exercício de seus direitos e garantias fundamentais.
- Teleológico: O critério teleológico busca compreender o objetivo da norma jurídica. O objetivo da norma é garantir a proteção dos direitos fundamentais relacionados à intimidade, vida privada, honra e imagem das pessoas, visando promover uma sociedade mais justa e igualitária, em que os cidadãos possam exercer plenamente seus direitos e liberdades.
Em suma, a interpretação da norma jurídica em questão, levando em conta os diferentes critérios, destaca a importância da proteção à intimidade, vida privada, honra e imagem das pessoas no contexto histórico, social e axiológico brasileiro.