Capitalismo manufatureiro x fordismo x pós-fordismo – conceitos articulados
06/02/2014Estado liberal x Estado intervencionista x Estado neoliberal – conceitos articulados
08/02/2014Desde sua consolidação, o Estado moderno é nacional. Isso significa que detém o monopólio da produção de leis e julgamentos, da cunhagem de moedas, da cobrança de tributos e do uso da violência para garantir a paz interna e externa dentro dos limites territoriais da nação. Sua lógica liga-se intrinsecamente ao conceito de nacionalidade, sendo buscados valores proclamados como de interesse coletivo de um povo.
Em última instância, o papel do Estado é criar condições e gerir o funcionamento da economia em nível nacional. A partir dela, todos os problemas sociais podem ser resolvidos pelo mero desenvolvimento e/ou pela prestação de serviços públicos. Dentro dos limites de seu território, o Estado pode proteger, estimular, reprimir práticas econômicas por meio de leis e órgãos específicos.
A economia, contudo, desde o final do século XIX e, sobretudo, com o fordismo, assume um caráter internacionalizado. As fronteiras nacionais tornam-se muito pequenas para as empresas que se tornam multinacionais. A produtividade exorbitante exige um fornecimento de matérias-primas, fontes energéticas e até mão-de-obra em termos regionais e globais. Do mesmo modo, há a necessidade de um mercado consumidor internacional capaz de absorver toda essa capacidade produtiva.
Durante o século XX, muitas empresas multinacionais começam a se estabelecer em países subdesenvolvidos, maximizando o aproveitamento dos mercados internos e gerando uma riqueza considerável ao empregar mão-de-obra local. Essa situação mostra limites à lógica nacional do Estado moderno, que não consegue controlar de modo suficiente sua economia que extrapola as fronteiras de seu território.
Uma primeira resposta política vem com a formação dos blocos regionais, inicialmente na Europa e na América do Norte, depois até mesmo na América do Sul (MERCOSUL, por exemplo). Essa regionalização do Estado é uma tentativa de gerir de modo mais eficaz as relações econômicas internacionalizadas, criando regulamentações que possam controlar ou estimular as empresas locais e multinacionais.
No final do século XX, essa tendência de regionalização parecia ser uma solução promissora para os dilemas estatais. Todavia, a grande maioria dos blocos não parece ter prosperado, restando apenas o esqueleto de muitos deles. Novamente fica a impressão de que uma regulamentação em termos regionais tornou-se estreita demais para a atual dinâmica econômica, que chega a extremos globais em seu cotidiano.
No horizonte há uma forte tensão entre o Estado moderno que se conserva, embora sujeito a mudanças fundamentais em sua estrutura, e as pressões econômicas por uma normatização global, elaborada e controlada por uma autoridade mundial. Algumas empresas adquirem um poderio superior ao da maioria dos Estados, apresentando uma movimentação financeira acima da riqueza gerada por várias sociedades nacionais.
Em termos jurídicos, esses dilemas aparecem, por exemplo, no enfraquecimento da lei moderna, decorrente da gradativa perda de soberania estatal. A lei enquanto vontade que se impõe indistintamente sobre os particulares, torna-se cada vez mais parecida com um contrato, sendo elaborada de modo negociado e apresentando conceitos indeterminados cujo significado é construído coletivamente durante o processo de aplicação. Há, ainda, uma forte pressão por uma padronização global de institutos e regulamentos jurídicos, para facilitar a produção global em rede das empresas, além da circulação de matérias-primas, mercadorias e pessoas.