Capitalismo concorrencial x capitalismo monopolista – conceitos articulados
05/02/2014Estado nacional x Estado regional x Estado global – conceitos articulados
07/02/2014O capitalismo é um processo de produção e circulação marcado pelas relações de troca. De início, essas relações ocorrem apenas na esfera da circulação, em atos de compra e venda amplificados pelo colonialismo e pela expansão ultramarina europeia.
Num primeiro momento, praticamente toda a produção é feita de modo artesanal. No artesanato, o produtor, no extremo, cuida de todas as fases da feitura do produto, desde o cultivo ou a obtenção da matéria-prima, até sua elaboração final.
O artesão, por exemplo, obtém a argila do solo de sua propriedade, faz o molde, prepara um vaso, leva ao forno e vende o produto acabado. Cuida de todas as fases do processo produtivo e ainda fica com o resultado de seu trabalho.
Com a consolidação do capitalismo, principalmente a partir da Revolução Industrial, as relações de troca começam a invadir também a esfera da produção. A primeira fase desse processo é a manufatura.
Na produção manufatureira, surge uma figura, que chamaremos de empresário, a comandar o processo. O empresário passa a contratar artesãos, que conservam suas unidades produtivas autônomas, mas são obrigados a vender a ele toda sua produção.
Com o tempo, o empresário passa a fazer encomendas mais específicas. Na produção de tecidos, por exemplo, encomenda lã de alguns produtores, depois pede que outros a transformem em fio e, por fim, solicita a mais alguns que façam os tecidos. Ainda cada qual trabalhando em unidades próprias.
O próximo passo, que começa a superar a manufatura e consolidar a indústria, ocorre quando o empresário monta um galpão e nele concentra as atividades produtivas, exigindo que os artesãos se desloquem e abandonem suas oficinas. Há uma especialização generalizada entre os trabalhadores, que passam a cuidar exclusivamente de uma atividade. E surgem as primeiras máquinas a aumentar a produtividade.
Grandes indústrias de tecido se espalham pela Inglaterra durante o século XIX, algumas empregando dezenas de milhares de pessoas. Muitas delas são expulsas de suas unidades produtivas agrárias e vão às cidades em busca de empregos.
O fordismo surge quando os empresários percebem que o processo de trabalho torna-se ainda mais produtivo se cada trabalhador se concentrar na realização de uma única atividade, ao invés de cuidarem da feitura de todo o produto. Assim, forma-se a linha de montagem, cujo marco é a indústria automobilística Ford, razão do nome.
No caso de um carro, já no século XX, as peças são espalhadas ao longo de uma linha na qual a carcaça é deslocada. Um trabalhador coloca as rodas, outro as portas, mais outro os vidros, depois ocorre a pintura e o carro está pronto. O trabalhador que participou de uma etapa em um carro, continua nela para já montar o próximo. Fará aquilo durante todo o tempo em que trabalhar na empresa.
A produção fordista torna-se, durante algumas décadas, o modo mais eficiente de se produzir em larga escala. Supera a manufatura e a indústria primária, estabelecendo-se como modelo que extrapola os limites meramente industriais. Se olharmos com atenção, há características fordistas na produção cultural (peças de teatro de entretenimento, filmes, novelas…), na prestação de serviços e, até mesmo, em locais aparentemente insuspeitos, como estabelecimentos educacionais.
No caso do direito, o Poder Judiciário oscila entre a lógica artesanal, a manufatureira e a fordista. Na melhor das hipóteses, funciona de modo fordista. Mas, na maioria das vezes é uma manufatura com forte presença do artesanato. Seu produto é a decisão, usualmente manifesta na sentença, que é produzida a partir de outras peças, feitas por advogados e funcionários públicos.
Por ser muitas vezes manufatura, o Poder Judiciário torna-se ineficiente em comparação a outras atividades produtivas, nas quais predomina o fordismo. Essa é uma razão para sua incapacidade de gerir eficientemente a quantidade de conflitos que a ele chega, produzidos em série na sociedade.
Para agravar a situação do Poder Judiciário e dar o passo final nessas caracterizações, surgem novas formas de produzir, genericamente denominadas de pós-fordistas. Duas palavras caracterizam essa produção: flexível e em rede.
A presença cada vez maior da informática no ambiente produtivo, o uso intensivo de máquinas e robôs, o desenvolvimento tecnológico e o uso aperfeiçoado da energia permitem um desenvolvimento industrial que supera o fordismoem termos de produtividade. Pensando na mera indústria, as unidades produtivas passam a ser distribuídas globalmente, cada qual em locais onde a produção possa ser realizada de modo mais eficiente e barato, todas interligadas para a montagem final do bem, formando uma rede. Essas unidades são suficientemente flexíveis para passar a produzir outra coisa ou serem desmontadas rapidamente em caso de necessidade.
O trabalho humano nas linhas de montagem vai se tornando supérfluo e, no extremo, até mesmo atrapalha a produtividade. Um novo tipo de trabalho, que lida com a tecnologia de informação, é valorizado. O trabalhador deve sempre estar preparado para realizar funções diversas e inesperadas, possuindo mais de uma especialização, tornando-se apto a operar também em rede e de modo flexível.
No caso do direito brasileiro, surgem alguns escritórios que operam com o “contencioso de massa” de um modo já pós-fordista, espalhando-se em unidades no território nacional, com uso intensivo da tecnologia. A existência desses escritórios gera uma tensão potencial com o Poder Judiciário, que, como dito, estacionou em uma produção pré-fordista. Em outros termos, a velocidade com que os escritórios produzem petições é muito maior do que aquela com que o Judiciário decide as controvérsias.