Integração do Direito – preenchimento das lacunas
02/11/2011Aplicação do Direito
03/11/2011Jeremy Bentham (1748-1832) é um dos maiores expoentes do utilitarismo, corrente filosófica derivada de concepções empiristas. Conforme essa corrente, o bem é aquilo que é útil e o mal, aquilo que é nocivo. Nesse sentido, é bom moralmente todo ato capaz de nos assegurar o maior grau de felicidade.
Bem é útil; mal é nocivo
Para Bentham, os seres humanos buscam o prazer (a felicidade) em seus atos e fogem da dor. Quando agem, fazem cálculos morais, buscando o maior grau de vantagens que geraria o máximo de prazer.
Como vivem em sociedade, as pessoas não teriam o máximo de prazer se suas escolhas fossem a partir de cálculos meramente individuais. A maior felicidade seria obtida se o prazer pudesse ser usufruído pela maior quantidade de pessoas. Portanto, quanto mais pessoas fossem beneficiadas, mais útil o ato.
Utilidade de um ato depende do número de pessoas beneficiadas por ele
O direito ganha enorme importância em seu pensamento. Por meio das leis, deveria criar um grande sistema de recompensas e punições. Atos considerados úteis, por trazerem benefícios aos outros, devem ser recompensados; atos considerados nocivos, causando prejuízo aos outros, devem ser punidos (consequencialismo).
Criando esse sistema disciplinar por meio das leis, Bentham acreditava que as pessoas utilizariam as sanções punitivas e as premiais como fatores no cálculo moral de seus atos. Com isso, seriam estimuladas a praticar atos úteis e desestimuladas a praticar atos inúteis.
Leis devem estimular atos úteis e punir atos inúteis
É importante acrescentar que, para o filósofo, a sociedade não deriva de qualquer concepção abstrata, nem existem direitos naturais ou princípios racionais imantentes (antifundacinalismo). Todas as coisas na sociedade derivam da opinião e da convenção dos seres humanos, sendo boas ou ruins conforme a mencionada utilidade. As leis, derivadas exclusivamente da vontade humana (convencionalismo), serviriam para assegurar ou aumentar o prazer social.
O utilitarismo é criticado por, muitas vezes, permitir a busca ilimitada da felicidade da maioria, propiciando o desrespeito a indivíduos ou às minorias. Como não haveria direitos inatos, uma pessoa ou um grupo, em tese, não teria direitos se isso prejudicasse a felicidade da maioria. Por outro lado, ele traz uma noção concreta de beneficiamento da maioria: um direito só faz sentido se puder contribuir para o bem comum.
John Stuart Mill (1806 – 1873) segue os princípios básicos do utilitarismo, acreditando, por exemplo, que a sociedade deveria ser organizada para propiciar o máximo possível de felicidade aos seres humanos.
Analisando os atos humanos, o filósofo afirma que existem motivações para atos acima da capacidade de controle de um ser humano, como a fome. A liberdade estaria em controlar as motivações que podem ser controladas, buscando racionalmente atos que concretizem o prazer a longo prazo.
Liberdade seria controlar racionalmente motivações que podem ser controladas
Defende Stuart Mill que as pessoas poderiam usar sua liberdade e escolher modos de vida diferentes, desde que não prejudiquem os demais, sustentando direitos para as minorias. Relativamente à liberdade de pensamento e de gosto, deveriam ser irrestritas; a liberdade de agir e de expressar opiniões sofreriam algumas restrições em nome do bem coletivo.
Pessoas podem usar sua liberdade para escolher modos de vida diferentes
No geral, sua perspectiva é liberal, protegendo o indivíduo das intervenções do Estado. Nesse sentido, uma passagem do autor: “Há um limite para a interferência legítima da opinião coletiva sobre a independência individual, e encontrar esse limite, guardando-o de invasões, é tão indispensável à boa condição dos negócios humanos como a proteção contra o despotismo político”.
O desrespeito à liberdade individual poderia gerar a tirania da sociedade: “A sociedade, quando faz as vezes do tirano, pratica uma tirania mais temível do que muitas espécies de opressão política, pois penetra nos detalhes da vida e escraviza a alma. Por isso é necessária a proteção contra a tirania da opinião e do sentimento dominantes”.
Sua perspectiva de governo representativo admite a restrição do voto a pessoas que não conseguem cuidar de si, mas defende o direito de voto às mulheres (novidade para sua época). Além disso, ele é contra o voto secreto, defendendo que o voto deve ser expresso a todos.