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26/10/2011A filosofia política moderna constitui-se no momento em que a vontade do indivíduo, isoladamente considerado, é vista como fonte do poder. A sociedade torna-se uma associação voluntária de indivíduos, numa perspectiva contratualista. E o Estado funda-se na delegação, total ou limitada, de poderes individuais para seus órgãos, sobretudo por meio das leis.
O ponto de partida dessa análise é o indivíduo. Sua caracterização trará consequências para o funcionamento das outras duas instâncias (sociedade e Estado). Veremos, de modo sucinto, como isso ocorreu com três autores paradigmáticos.
Thomas Hobbes (1588-1679) é um filósofo de transição para a modernidade. Sua teoria política é comumente destacada como consolidadora do Absolutismo, embora o objeto de suas reflexões tenha sido, propriamente, a Soberania.
O ser humano, constata, não possui um caráter social, tendendo a viver isoladamente. Na natureza, ao contrário de outras espécies, a nossa não se reuniria em grupos sociais. Essa reunião, portanto, é artificial e depende da celebração de um pacto, o contrato social. Para que as pessoas fundem a sociedade, é necessário que exista um motivo muito forte, pois devem contrariar sua natureza. Qual é esse motivo?
Podemos responder à questão analisando mais a fundo o caráter humano. As pessoas seriam, naturalmente, más, mesquinhas, egoístas, somente buscando a satisfação dos próprios interesses e, muitas vezes, entrando em conflito com outros. Até mesmo as pessoas mais fracas ameaçariam os mais fortes, podendo maquinar contra eles ou reunirem-se para matá-los.
Em sendo assim, a vida humana na natureza resultaria na guerra de todos contra todos. Hobbes afirma que o “homem é o lobo do homem”, numa perspectiva pessimista quanto à índole de nossa espécie, considerando que nos devoramos mutuamente. Esse estado, inclusive, seria capaz de igualar as pessoas enquanto inimigas, numa situação insuportável que colocaria em risco a própria sobrevivência humana.
Embora seja um direito inato, a preservação da própria integridade não prevaleceria na bélica natureza. Mesmo que as pessoas tentassem manter-se vivas e lutassem contra as ameaças dos outros, a situação levaria a uma generalização do medo, tornando insuportável a vida natural. Em virtude desse medo de ser destruído pelo próximo, os humanos associar-se-iam, voluntariamente, celebrando um contrato coletivo e fundando a sociedade.
Nesse processo, todo indivíduo abriria mão, integralmente, de seus poderes (e direitos), transferindo-os para uma pessoa, que se tornaria o Soberano. Logo, o Estado criado por essa pessoa seria portador de todos os poderes sociais, sendo capaz de definir os limites da conduta dos indivíduos e de, eventualmente, reconhecer direitos. Por outro lado, as pessoas não conservariam qualquer direito, esperando apenas que houvesse, por parte do Estado, a garantia da segurança que minimizasse o medo.
Hobbes compara o Estado criado a um monstro mitológico, o Leviatã. Possuindo inúmeros tentáculos, o Estado-Leviatã deveria projetá-los sobre cada indivíduo, exercendo um controle total sobre a vida privada, impedindo que o caráter maléfico das pessoas se manifestasse. Tal visão é compreensível, pois, para o filósofo, se o ser humano não fosse supervisionado pelo Estado, faria coisas ruins para o próximo.
O objetivo máximo da transferência absoluta de poderes para o Soberano é a garantia da paz e da segurança. Manter a sociedade livre da ameaça da guerra, impedindo que o homem devore a si próprio, coloca-se acima da preservação da liberdade, sacrificada em nome desse intuito.
Notamos que Hobbes ainda conserva aspectos do Absolutismo, pois não admite qualquer limitação à vontade do rei. Nesse sentido, ainda está numa fase anterior ao Iluminismo, pois não coloca os direitos naturais acima do Soberano. Por outro lado, ele não mais justifica o poder real como decorrente da vontade divina. Sua explicação é contratualista, demonstrando que houve uma voluntária transferência de poderes individuais para o monarca.
John Locke (1632-1704) também não admite a origem divina do poder real. Deus não conferira poderes especiais a qualquer ser humano, nem escolhera um governante para agir em seu nome. O poder político seria uma construção humana, derivado de um ato voluntário e consensual, pelo qual as pessoas celebrariam um contrato e fundariam a sociedade.
Haveria, portanto, uma escolha humana de abandonar a natureza e viver em sociedade. Novamente devemos perguntar: qual a razão dessa escolha? Por que as pessoas prefeririam viver na sociedade a viver na natureza?
Locke não é pessimista como Hobbes quanto ao caráter natural do ser humano. Graças ao conhecimento empírico, as pessoas, por meio de suas experiências, conseguiriam perceber, já na natureza, que existem direitos naturais e, inclusive, tenderiam a respeitá-los. Haveria, portanto, paz e harmonia.
Todavia, como um lobisomem (a metáfora não é do filósofo), os seres humanos, às vezes, teriam surtos de egoísmo e maldade, tornando-se maus e desrespeitando os direitos naturais, levando à guerra. A vida natural, assim, correria o risco de oscilar entre momentos de paz e momentos de guerra. Para evitar essa instabilidade, as pessoas fundariam a sociedade e o Estado.
Agora, os direitos naturais já foram reconhecidos na natureza e chegam a ser respeitados, diferentemente do que ocorria em Hobbes. O Estado deve preservá-los, colocando-se como um continuador dos mesmos, pois seu papel é aperfeiçoar o que já havia antes de sua existência, e não suprimir os direitos. As leis devem reconhecer os direitos naturais, positivando-os.
Na própria natureza o indivíduo perceberia que precisa de um espaço para projetar sua personalidade e realizar-se, reconhecendo a propriedade privada como um direito natural. Além disso, a espécie humana seria capaz de modificar seu destino, modificando a natureza por meio do trabalho, outro direito natural. Por fim, ao modificar a natureza as pessoas tornar-se-iam livres, sendo a liberdade mais um direito natural. Propriedade, trabalho e liberdade deveriam ser respeitados e protegidos pelo Estado, que ainda evitaria as guerras que os ameaçam.
Podemos constatar que a obrigação política passa a ser vista de modo bilateral. Até então, quando se falava nela, pensava-se exclusivamente no dever de obediência dos súditos ao rei. No caso de Locke, surge uma dupla obrigação: os súditos devem obedecer ao Estado, mas este deve respeitar os direitos naturais.
Locke, ainda, é o fundador do paradigma liberal na política, considerando que o papel do Estado é promover o respeito as direitos naturais. Seu papel não é apenas garantir a segurança, mas garanti-la sem violar injustamente a liberdade. Inaugura-se o paradoxo liberal: o mesmo Estado que comanda, determina, limita, deve fazê-lo para garantir o máximo possível de liberdade. Ora, em outras palavras, o Estado deve limitar a liberdade (criando leis) para garantir a liberdade (eis o paradoxo).
Jean-Jacques Rousseau (1712-1778) difere dos demais em muitos aspectos. Não considera, por exemplo, a sociedade humana como melhor do que a vida na natureza. Ao contrário, ele a responsabiliza pela degeneração moral da humanidade: ela desperta paixões artificiais, como a ganância, a ambição, a vaidade, a cobiça, a luxúria, entre outras. Seu pensamento é crítico e propõe mecanismos para corrigir a civilização, restaurando o contrato social.
Também de modo inusitado, Rousseau considera o ser humano como essencialmente bom, inaugurando a perspectiva do bom selvagem, ou seja, de que as pessoas seriam, na natureza, puras, incapazes da maldade, dotadas de amor próprio e de amor pelo próximo, respeitando-se, portanto, mutuamente. Valorizando, por vezes de modo excessivo, os sentimentos humanos e a íntima ligação com a natureza, chega a inspirar a escola romântica, que se forma na metade final do século XVIII.
A questão que novamente deve ser levantada, agora com outros contornos: se o ser humano é tão bom, se vive de modo tão harmônico na natureza, por que fundaria a sociedade? Segundo Rousseau, a explicação deriva de uma outra característica humana, a perfectibilidade, ou a busca pelo aperfeiçoamento, pela melhoria.
Vivendo na natureza, as pessoas padecem de limitações decorrentes das oscilações climáticas e da falta de controle sobre a produção alimentar, podendo passar fome ou frio, ou ainda correndo riscos ao se deparar com outras espécies animais. Para aperfeiçoar sua existência, os seres humanos celebrariam o contrato social, fundando a sociedade e dividindo o trabalho.
Mas, durante esse processo, as pessoas dariam um “passo em falso”, cometendo um erro: num momento, alguém teria demarcado um pedaço de terra no chão e dito “é meu!”, instaurando a propriedade privada. A partir daí, começariam as desigualdades entre os homens e a consequente corrupção de seus caracteres.
O filósofo critica as sociedades existentes, constatando que não cumpriram as duas promessas básicas que as justificariam: não teria ocorrido a abolição da guerra, nem os direitos naturais seriam respeitados ou garantidos. Propõe, então, uma refundação da sociedade, de tal modo a garantir, plenamente, a liberdade individual.
O dilema inaugurado por Locke é retomado por Rousseau: como garantir a ordem social sem violar a liberdade? Sua solução é extraordinária e passa pela definição da lei como manifestação da vontade geral e da liberdade individual como respeito à própria vontade.
Segundo o pensador, ser livre significa agir conforme sua vontade, seguindo as normas criadas por si mesmo. Dito doutro modo, ser livre é obedecer-se. Para que uma sociedade pudesse ser, ao mesmo tempo, ordenada e livre em sua plenitude, haveria a necessidade de as pessoas criarem as regras que limitariam seus comportamentos, obedecendo-se sempre ao cumprir tais regras.
Sendo assim, a lei deve ser a expressão da vontade de todas as pessoas, devendo ser elaborada de modo diretamente democrático, consistindo em um texto com o qual todas as pessoas possam concordar, pois verificam que sua vontade individual está, de algum modo, nela materializada. Quando alguém obedece a uma lei geral como essa, obedece a sua própria vontade que autorizou a sua criação. Resolve-se o problema de ordenar-se com liberdade: ser livre é obedecer à lei geral.
Há uma dupla generalidade que marca a lei proposta por Rousseau: 1. no sentido formal, a lei deriva de um processo de democracia direta, sendo aprovada somente após a concordância geral de todos; 2. no sentido material, a gênese da lei leva à busca de valores com os quais todos concordam, sendo a expressão, portanto, de interesses gerais.
Esse modelo não admite qualquer modalidade de representação da vontade popular, pois haveria o risco de sua corrupção. Somente o povo possui a soberania e a exerce diretamente, criando a lei. Haveria a necessidade de todos os cidadãos participarem dos processos de discussão para a delimitar o texto legal, sendo, como dito, sua aprovação condicionada à aceitação de toda a sociedade.
No presente, após o advento da informática e da internet, já podemos pensar novamente na democracia direta. Todos os brasileiros, por exemplo, podem discutir diretamente, de suas residências, as propostas de leis, aprovando-as ou não. Eliminaríamos os indesejáveis representantes e as perversões causadas pelo fracassado sistema representativo.
Claro que isso exigiria uma reestruturação da sociedade e uma redistribuição do tempo de trabalho, reduzindo-se a jornada do trabalho assalariado e, talvez, criando-se uma jornada de trabalho político, durante a qual as pessoas discutiriam, pela internet, a sociedade.
Enfim, possuímos condições técnicas para a democracia direta. Ainda assim, a proposta de Rousseau esbarraria na necessidade de intermináveis discussões que antecederiam a aprovação das leis. Seria isso viável em uma sociedade composta por mais de cem milhões de cidadãos? Talvez devêssemos recorrer ao princípio majoritário e o problema da liberdade limitada por leis com as quais não concordamos continuaria presente.
Referências:
BILLIER, Jean-Cassier e MARYIOLI, Aglaé. História da Filosofia do Direito. Barueri: Manole, 2005.
MASCARO, Alysson Leandro. Filosofia do Direito. São Paulo: Atlas, 2009. (cap. 8).