Direito: simbologia
23/03/2011O Direito: significados
06/04/2011Um problema sempre enfrentado pelos juristas consiste na imprecisão do vocábulo “direito”. Trata-se de uma palavra polissêmica, ou seja, com muitos significados.
Nesse sentido semântico (a semântica busca os significados dos signos, das palavras), portanto, é inútil buscar um único significado denotativo que defina “direito”. Em um sentido “próprio”, a palavra pode significar coisas diversas, como norma, faculdade, justiça, ciência ou fato social. A força desses significados é, muitas vezes, equivalente.
Sob a perspectiva sintática (a sintática analisa as palavras combinadas entre si, quanto às funções que cumprem umas em relação às outras) verificamos a mesma imprecisão.
De um lado, podemos usar a palavra “direito” como substantivo (o direitobrasileiro prevê…), como adjetivo (não é um homem direito) ou, até mesmo, como advérbio (Ele não agiu direito). De outro, notamos que o vocábulo pode ser conectado a palavras sintaticamente diferentes, como verbos (meus direitos não valem), substantivos (o direito é uma ciência) ou adjetivos (o direito é injusto).
Como se não bastassem as imprecisões semântica e sintática do termo, ainda convém destacar que, pragmaticamente (a pragmática enfoca a relação estabelecida entre os comunicadores e a função da mensagem nessa relação), o “direito” é uma palavra de forte carga emotiva. Normalmente é usado em contextos de reivindicações, de lutas sociais, de desilusões.
Assim, pensando na teoria da comunicação, constatamos que sob todos os enfoques a palavra “direito” é imprecisa. Por isso afirmamos que defini-la torna-se um problema.
Referência:
FERRAZ JÚNIOR, Tércio Sampaio. Introdução ao Estudo do Direito. São Paulo: Atlas.