Nomenclatura – histórico normativo
03/02/2011Natureza e Cultura
07/02/2011Vimos, noutra postagem, que as normas referentes ao funcionamento dos cursos de direito referiram-se a nossa disciplina como Introdução à Ciência do Direito, Introdução ao Estudo do Direito e Introdução ao Direito. A partir daí, surgiram manuais enfatizando um ou outro dos títulos.
No exterior, uma rápida pesquisa em francês e em inglês seria capaz de revelar que a expressão Introdução ao Direito é preferida: Introduction au Droit e Introduction to Law.
Mas, será que a distinção revela alguma diferença conceitual? Ou trata-se apenas de uma preferência terminológica, sem consequências práticas?
Podemos constatar que existem duas finalidades básicas de uma disciplina do gênero:
1. Apresentar o aluno a um fenômeno social chamado direito;
2. Apresentar o aluno ao estudo desse fenômeno social.
Pois bem, a distinção pode revelar a preferência do autor do livro. Os livros que recorrem à expressão Introdução à Ciência do Direito (e sua variante mais frequente, Introdução ao Estudo do Direito) consideram que a função básica da disciplina é mostrar ao aluno o modo de se estudar o direito. O fundamental seria, assim, mostrar quais as principais abordagens possíveis ao fenômeno social e quais os temas básicos discutidos pelos estudiosos do direito.
Já os livros que recorrem à expressão Introdução ao Direito enfatizam o fenômeno social. O objetivo básico é descrever, para o aluno iniciante, as características básicas desse fenômeno. Em outras palavras, mostrar ao aluno o que é o direito, que será estudado nas inúmeras disciplinas dogmáticas.
Por fim, devemos constatar que, não obstante a diferente postura apontada, os livros escritos no Brasil terminam por apresentar uma semelhança estrutural muito grande, não fugindo a uma mescla básica de apresentar a ciência que estuda o direito e o direito enquanto fenômeno social ao mesmo tempo.