Roteiro Mínimo de Estudo
02/02/2011Introdução à Ciência ou ao Direito?
07/02/2011Se observarmos os livros que pretendem introduzir os alunos ao direito, notaremos, de antemão, que possuem títulos muito parecidos, porém com uma diferença nos termos utilizados. Qual a razão para essa diferença?
Podemos, vasculhando a história dos cursos de direito, encontrar uma possível explicação: existem normas que, em diferentes momentos históricos, trazem uma nomenclatura diferente para a disciplina.
Chegamos, assim, ao Decreto n. 19.852, de 1931, que exige o oferecimento, nos cursos de Direito, de uma disciplina denominada “Introdução à Ciência do Direito”. Tal nome é mantido até a Resolução n. 3, de 1972, que passa a chamá-la de “Introdução ao Estudo do Direito”. Por fim, a Portaria 1886, de 1994, refere-se, simplesmente, à “Introdução ao Direito”.
Curiosamente, a atual Resolução n. 9, de 2004, que rege o funcionamento dos cursos jurídicos, foi omissa quanto a conteúdos introdutórios ao direito e/ou à sua ciência.
De qualquer modo, ficamos com duas possibilidades: Introdução ao Direito ou Introdução à Ciência do Direito. Será que, independentemente das razões históricas, haveria outros motivos para a diferença? Desenvolveremos a questão noutro momento.