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Prof. Dr. Adriano de Assis Ferreira
11 de jul. de 2023 2 min de leitura
O negócio jurídico é uma das categorias mais fundamentais do Direito Civil, sendo um instrumento essencial para o funcionamento das relações jurídicas. Ele é caracterizado pela manifestação de vontade com o intuito de produzir efeitos jurídicos específicos e legais, ou seja, criar, modificar ou extinguir direitos.
Elementos do Negócio Jurídico
Conforme o artigo 104 do Código Civil brasileiro, a validade do negócio jurídico requer três elementos essenciais:- Agente capaz: O agente, ou seja, quem realiza o negócio jurídico, deve ser capaz, isto é, possuir plena capacidade civil. No caso de pessoas menores de idade ou mentalmente incapazes, elas podem necessitar de representação ou assistência.
- Objeto lícito, possível, determinado ou determinável: O objeto do negócio jurídico, que é a coisa ou direito sobre o qual recai o negócio, deve ser lícito (ou seja, permitido por lei), possível (possível de existir ou de ser realizado), e ser determinado ou ao menos determinável.
- Forma prescrita ou não defesa em lei: O negócio jurídico deve ser realizado de acordo com a forma estabelecida pela lei. Alguns negócios jurídicos, como a compra e venda de um imóvel, requerem uma forma específica, como a escritura pública. Em regra, a forma é livre, desde que não seja proibida em lei.