Prof. Dr. Adriano de Assis Ferreira
Se observarmos os livros que pretendem introduzir os alunos ao direito, notaremos, de antemão, que possuem títulos muito parecidos, porém com uma diferença nos termos utilizados. Qual a razão para essa diferença?
Podemos, vasculhando a história dos cursos de direito, encontrar uma possível explicação: existem normas que, em diferentes momentos históricos, trazem uma nomenclatura diferente para a disciplina.
Chegamos, assim, ao Decreto n. 19.852, de 1931, que exige o oferecimento, nos cursos de Direito, de uma disciplina denominada "Introdução à Ciência do Direito". Tal nome é mantido até a Resolução n. 3, de 1972, que passa a chamá-la de "Introdução ao Estudo do Direito". Por fim, a Portaria 1886, de 1994, refere-se, simplesmente, à "Introdução ao Direito".
Curiosamente, a atual Resolução n. 9, de 2004, que rege o funcionamento dos cursos jurídicos, foi omissa quanto a conteúdos introdutórios ao direito e/ou à sua ciência.
De qualquer modo, ficamos com duas possibilidades: Introdução ao Direito ou Introdução à Ciência do Direito. Será que, independentemente das razões históricas, haveria outros motivos para a diferença? Desenvolveremos a questão noutro momento.