Sociedade, valores e controle social

O estudo do Direito deve partir, necessariamente, da constatação de que se trata de um fenômeno SOCIAL. Ou seja, o direito só existe na sociedade.

Dito isso, torna-se um requisito definir a sociedade. Numa disciplina de Introdução ao Direito, essa definição corre o risco de ser classificada de superficial. Não é seu papel problematizar a noção, feito reservado a outra disciplina, a Sociologia.

Porém, mesmo correndo o risco da simplificação exagerada, é importante apresentar uma definição, pois sua falta acarretaria prejuízos maiores para o aluno que busca compreender o direito.

Muitos pensadores concordam que o ser humano é naturalmente dotado da sociabilidade, ou seja, tende a constituir sociedades. O mesmo fenômeno seria observável em outros animais, como as abelhas e as formigas, por exemplo. Mas somente o ser humano é capaz de transformar sua sociedade natural em uma sociedade cultural, modificando-a conforme seus objetivos.

Podemos definir a sociedade como um conjunto de pessoas que se comportam para atingir determinados objetivos. Não existe sociedade com apenas um indivíduo, mas, sim, com vários. Não existe sociedade com apenas um comportamento, mas com um conjunto de comportamentos.

Há de se notar que os comportamentos humanos em sociedade tendem a se pressupor, ou seja, cada comportamento espera outro comportamento de outra pessoa e foi, do mesmo modo, esperado pelos demais. Os comportamentos são marcados, assim, pela previsibilidade.

A razão de as pessoas se comportarem de um modo previsível é justamente o fato de a sociedade buscar a realização de valores. Espera-se que cada comportamento e/ou a soma dos comportamentos permita à sociedade transformar alguns valores desejáveis em realidade, modificando essa realidade. Podemos afirmar, ainda, que a sociedade natural torna-se uma sociedade cultural a partir dessa busca valorativa.

Mas, o que é um valor? O valor é uma qualidade ideal que se pode atribuir às coisas, constatando-se que, caso essas coisas correspondam ao valor almejado, tornar-se-ão satisfatórias. Por exemplo: o respeito é um valor. Quando uma pessoa se relaciona com outra e demonstra respeito nesse relacionamento, seu comportamento será bem visto, pois corresponde a um valor esperado. Do contrário, se a pessoa demonstra desrespeito, seu comportamento não possui a qualidade valorativa que dele se espera, sendo considerado indesejável.

Ora, os seres humanos se reúnem em sociedades culturais e se comportam de um modo previsível porque, precisamente, buscam concretizar nas relações sociais determinados valores. Uma sociedade ideal, por exemplo, seria aquela em que os seres humanos, entre outros valores, concretizariam, em todas as relações com os demais, o valor dignidade da pessoa humana.

Infelizmente, todavia, nem sempre é fácil identificar quais os valores efetivamente concretizados por uma sociedade. Nem sempre esses valores verificados na realidade correspondem aos valores proclamados pela sociedade como almejados. As sociedades capitalistas, por exemplo, pregam buscar a concretização de vários valores mas, na prática, muitas vezes, apenas buscam concretizar um valor, de natureza econômica, chamado valor de troca.

Supondo que se identifiquem os valores efetivamente buscados por determinada sociedade, logo se detecta que existe um risco: as pessoas podem se comportar de um modo que não os realize. A fim de evitar comportamentos indesejáveis ou até de corrigi-los, as sociedades desenvolvem mecanismos de controle social.

Surgem instrumentos que permitem à sociedade padronizar, de antemão, os comportamentos desejáveis, geralmente por meio de regras (normas). Os instrumentos mais comuns são: religião, moral, costumes e direito.

Chegamos, assim, ao direito. Consiste em um instrumento de controle social que se destaca dos demais, pois procura dirigir as condutas de forma a concretizarem determinados valores por meio de um conjunto de normas preciso e bem estruturado, tornando-se um mecanismo que gera maior segurança e certeza para as pessoas.

Recorrendo às normas jurídicas, os membros de uma sociedade sabem exatamente qual o comportamento que devem adotar para a concretização dos valores sociais.


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