Resumo de negócio jurídico

O negócio jurídico é uma das categorias mais fundamentais do Direito Civil, sendo um instrumento essencial para o funcionamento das relações jurídicas. Ele é caracterizado pela manifestação de vontade com o intuito de produzir efeitos jurídicos específicos e legais, ou seja, criar, modificar ou extinguir direitos.

Elementos do Negócio Jurídico

Conforme o artigo 104 do Código Civil brasileiro, a validade do negócio jurídico requer três elementos essenciais:

  1. Agente capaz: O agente, ou seja, quem realiza o negócio jurídico, deve ser capaz, isto é, possuir plena capacidade civil. No caso de pessoas menores de idade ou mentalmente incapazes, elas podem necessitar de representação ou assistência.
  2. Objeto lícito, possível, determinado ou determinável: O objeto do negócio jurídico, que é a coisa ou direito sobre o qual recai o negócio, deve ser lícito (ou seja, permitido por lei), possível (possível de existir ou de ser realizado), e ser determinado ou ao menos determinável.
  3. Forma prescrita ou não defesa em lei: O negócio jurídico deve ser realizado de acordo com a forma estabelecida pela lei. Alguns negócios jurídicos, como a compra e venda de um imóvel, requerem uma forma específica, como a escritura pública. Em regra, a forma é livre, desde que não seja proibida em lei.

Análise dos Artigos do Código Civil

O Código Civil brasileiro contém uma série de regras adicionais sobre o negócio jurídico. Por exemplo, o artigo 105 proíbe a exploração da incapacidade de uma das partes para benefício próprio. Já o artigo 106 esclarece que a impossibilidade inicial do objeto não invalida o negócio jurídico se a impossibilidade for relativa ou se cessar antes de realizada a condição a que ele estiver subordinado.

O artigo 107 ressalta que a declaração de vontade não depende de forma especial, a menos que a lei expressamente a exija, enquanto o artigo 108 estipula a necessidade de escritura pública para negócios jurídicos que visem à constituição, transferência, modificação ou renúncia de direitos reais sobre imóveis de valor superior a trinta vezes o maior salário mínimo vigente no país.

Os artigos 110 a 113 detalham princípios fundamentais sobre a manifestação de vontade, o silêncio, a interpretação das declarações de vontade e a interpretação dos negócios jurídicos. Eles estabelecem que o que importa é a intenção expressa no negócio jurídico, e que os negócios jurídicos devem ser interpretados de acordo com a boa-fé e os usos do lugar de sua celebração.

Exemplo

Um exemplo clássico de negócio jurídico é a compra e venda de um imóvel. Nesse caso, o agente capaz seria o comprador e o vendedor, ambos maiores de idade e plenamente capazes. O objeto lícito, possível e determinado seria o imóvel em questão. A forma prescrita em lei seria a realização de uma escritura pública de compra e venda, registrada em cartório. Assim, se todos os elementos estiverem presentes e corretos, o negócio jurídico de compra e venda será válido.