Contrato – conceito

O contrato é um acordo de vontades entre duas ou mais pessoas, que tem por objetivo criar, modificar ou extinguir direitos e obrigações. O contrato é uma das principais fontes do direito civil, e está regulamentado no Código Civil Brasileiro.

Um contrato, assim, cria obrigações entre aqueles que o assinam. Costuma-se dizer que o contrato “faz lei entre as partes”: para os contratantes, ele é tão obrigatório quanto uma lei.

Os contratos são formados por elementos essenciais, que são a capacidade das partes, a finalidade lícita, o objeto possível e a forma prescrita ou não pela lei. Os contratos podem ser escritos ou verbais, mas os contratos escritos têm maior validade jurídica.

Os contratos podem ser classificados em diferentes tipos, de acordo com sua natureza, finalidade ou forma. Alguns dos principais tipos de contratos são:

  • Contrato de compra e venda: é o contrato pelo qual uma parte se obriga a transferir a propriedade de uma coisa para outra, mediante o pagamento de um preço.
  • Contrato de locação: é o contrato pelo qual uma parte se obriga a ceder a outra, por tempo determinado ou indeterminado, o uso de uma coisa, mediante o pagamento de um aluguel.
  • Contrato de prestação de serviços: é o contrato pelo qual uma parte se obriga a realizar um serviço para outra, mediante o pagamento de um preço.
  • Contrato de doação: é o contrato pelo qual uma parte se obriga a transferir a propriedade de uma coisa para outra, sem receber nada em troca.
  • Contrato de mútuo: é o contrato pelo qual uma parte se obriga a emprestar uma coisa para outra, mediante a promessa de devolução da mesma coisa ou de outra equivalente.

No direito civil brasileiro, os contratos são regidos pelos Artigos 421 a 480 do Código Civil, que descrevem os diversos aspectos dos contratos, incluindo as regras para sua formação e extinção, cláusulas resolutivas, exceções e resoluções por onerosidade excessiva.

Os contratos devem ser celebrados com a livre e expressa concordância de todas as partes envolvidas (Art. 421), seguindo os princípios da probidade e boa-fé (Art. 422). Além disso, todos os termos e condições de um contrato devem ser interpretados de maneira favorável ao aderente em caso de ambiguidade ou contradição (Art. 423). Outras disposições abrangem regras para contratos atípicos (Art. 425), a proibição de contratos relativos à herança de uma pessoa viva (Art. 426), e diretrizes para contratos preliminares (Art. 462-466).

Além do Código Civil, existem outros códigos que regulamentam contratos específicos, como o Código de Defesa do Consumidor (CDC) e a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). O CDC regulamenta os contratos de consumo, que são os contratos celebrados entre um fornecedor e um consumidor. A CLT regulamenta os contratos de trabalho, que são os contratos celebrados entre um empregador e um empregado.

Os contratos são uma ferramenta importante para a realização de negócios jurídicos. Eles permitem que as pessoas formalizem seus acordos e criem direitos e obrigações que podem ser exigíveis judicialmente. Por isso, é importante que os contratos sejam elaborados com cuidado e atenção, para que não gerem problemas futuros.

Em síntese, um contrato é um instrumento jurídico fundamental para a regulação das relações privadas, garantindo que os compromissos assumidos sejam cumpridos conforme acordado pelas partes envolvidas. A compreensão clara das regras e princípios que governam os contratos é essencial para a prática efetiva do direito.